Níveis de tolerância

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas104-105
— 104 —
Capítulo 36
NÍVEIS DE TOLERÂNCIA
Os níveis de tolerância são constatações importantes para a defi nição
do direito à aposentadoria especial. Variando as circunstâncias, eles são
conceitos ou convenções positivados em normas jurídicas.
Conceito básico
As normas trabalhistas reconhecem a existência de adversidades do
trabalho, isto é, a presença de agentes nocivos à saúde ou à integridade
física do servidor. Tais agressões fazem parte da vida humana e muitas de-
las também são constatadas nas residências ou nos logradouros públicos,
quando, cientifi camente, tidas como suportáveis.
Na maioria dos casos, avaliações técnicas estimaram patamares de
concentração, intensidade, natureza, combinação de agentes, que podem
ser suportados pelo organismo humano sem grandes danos, por assim dizer,
fazendo parte do cenário laboral e praticamente impossível de ser eliminados
por EPI ou EPC.
Níveis de tolerância, quando fi xados legalmente, aqueles aceitos no local
de trabalho, por defi nição sem efi cácia para causar danos ao organismo do
servidor, próprios dos ambientes ou atingidos graças ao uso de EPC ou EPI.
Para a NR-15, é a concentração ou intensidade máxima ou mínima,
relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não
causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
Ente defi nidor
Em cada caso, eles serão estabelecidos por normas administrativas
inspiradas, principalmente, nas Normas Regulamentadoras da legislação
trabalhista que cuida da segurança, higiene e proteção ao trabalho.
Circunstâncias laborais
Nem todas as normas estão regradas na legislação; algumas ainda não
têm defi nição científi ca e devem ser perquiridas.

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