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Neste fechamento do primeiro trimestre de 2017, quando inúmeras questões sobre direitos humanos, respeito, igualdade e isonomia são objeto de debate no mundo, a Revista Bonijuris apresenta um estudo técnico e realista sobre a possibilidade de transexuais serem tratados socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, haja vista a identidade sexual ser diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. As advogadas e mestrandas em direito Andressa Garcia D. B. Dall Agnol e Cristina Furuta de Moraes ressaltam de antemão os aspectos históricos da transexualidade, pontuando a questão na identificação psicossexual oposta aos órgãos genitais externos, quando o cidadão tem o desejo compulsivo de mudá-los, pois se sente psicologicamente o sexo oposto. Adotam a tese proferida pelo ministro Barroso do STF, segundo a qual o remédio contra a discriminação dos transgêneros envolve uma transformação cultural, capaz de criar um mundo aberto à diferença, no qual a assimilação aos padrões dominantes não seja o preço a ser pago para ser respeitado.

Prosseguindo, a pós-doutora em filosofia Maria Francisca Carneiro traz à vitrine um estudo sobre ética, visando resgatar e atualizar o conceito. Pautada em fatos sociais pujantes, como corrupção e transparência, a autora observa que a sociedade mundial tem-se deparado com uma série de novos conflitos comportamentais que exigem solução. Defende, inclusive, que o apetite ético e moral, no ser humano, apresenta fundamentos biológicos, sendo parte essencial da própria natureza humana.

Sobre a utilização prática da preclusão diante dos modelos de processo jurisdicional, o advogado, professor e mestre em processo civil Fernando Rubin, fundamentando-se nas opiniões do autor Mirjan R. Damaska, destaca que em um tradicional sistema inquisitorial há mais espaços para que sejam prorrogados determinados prazos processuais, a fim de que as medidas instrutórias sejam tomadas no intuito de possibilitar o melhor julgamento de mérito pelo Estado-juiz, como também não é hodiernamente admitido que questões de fato não trazidas ao processo possam restar simplesmente preclusas, impedindo nova propositura de demanda judicial.

A desembargadora e doutora em direito do trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani, em comemoração aos 75 anos da Justiça do Trabalho no Brasil, demonstra que, apesar de ter sido singelamente instituída como “algodão entre os cristais”...

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