Nesta edição

AutorEquipe Bonijuris
Páginas3-3
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Nesta edição
Revista Bonijuris | Abril 2016 | Ano XXVIII, n. 629 | V. 28, n. 4 | www.bonijuris.com.br
A
seção
Doutrina
desta edição é inaugurada pelo especialista em direito público Altecir
Bertuol Junior, que tece reflexões sobre o histórico do campo normativo da regra
constitucional que prevê a imunidade parlamentar à prisão, para colocar em evidência
a constatação de que as constituições sofrem processos informais de transformação ao longo dos
anos. Salienta que este tema é de extrema relevância, pois o desvirtuamento do exercício de um
mandato legislativo, utilizado para a prática de crimes, justifica a exceção à imunidade. Conclui que
o privilégio existe para garantir o livre exercício das funções parlamentares e não a livre prática de
infrações penais pelo detentor de mandato legislativo.
O professor e advogado criminalista Iverson Kech Ferreira traz a lume a tensão existente entre
direitos humanos e direitos de cidadania. Seu trabalho objetiva entender como se dão as formações
sociais dentro da sociedade e sua convivência entre si. Apresenta pesquisas que apontam as barreiras
entre os grupos criados, que se contrapõem uns contra os outros, não havendo reconhecimento nem
aceitação dos menores agrupamentos, revelando a falta de alteridade e causando assim um mal-
estar. Propõe que a sociedade deve esforçar-se em obter uma convivência saudável, principalmente
com os que têm como único patrimônio a própria vida.
Sobre a modulação dos efeitos temporais no controle de constitucionalidade concentrado,
Clélia Corrêa de Melo, bacharel em direito, analisa o controle de constitucionalidade no Brasil e a
modulação dos efeitos temporais nas decisões do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle
concentrado, o qual deverá observar o princípio da propor cionalidade, através de um severo juízo
de ponderação, para que suas decisões sejam mais justas e aten dam aos preceitos constitucionais.
Prosseguindo, o desembargador do TRT da 24ª Região Francisco das C. Lima Filho comenta sobre
os limites do poder de recolhimento, armazenamento, manipulação e uso de dados do trabalhador.
Observa que o direito à privacidade visa garantir ao indivíduo um âmbito de reserva e excluí-lo do
conhecimento alheio; entende que o direito à autodeterminação informativa reconhece à pessoa um
poder de controle sobre as informações que lhe digam respeito, incluindo-se a utilização e o destino
que se possa dar a essas informações, visando evitar que sejam utilizadas de forma ilícita.
Encerrando o rol doutrinário desta edição, o mestre e especialista em direito Enio Nakamura
Oku disserta sobre o sistema dos juizados especiais cíveis diante do novo Código de Processo Civil.
Conclui que o ideal será a utilização de meios e critérios aptos a produzir o melhor resultado na
situação concreta, permitindo a adequação da codificação à lei específica sem o apego exagerado
ao tecnicismo processual.
Na
Legislação
, a Revista Bonijuris transcreve a Lei 13.257, de 8 de março de 2016 , que dispõe
sobre as políticas públicas para a pri meira infância e altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adoles cente), o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de
Processo Penal), a Consoli dação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º
de maio de 1943, a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei 12.662, de 5 de junho de 2012,
incluindo ainda em seus tópicos a prorrogação da licença-paternidade.
Por derradeiro, e diante da relevância nacional, a seção
Súmulas em Destaque
apresenta as novas
matérias sumuladas pelo STJ, que pacifica entendimentos sobre crime impossível; contrato bancário;
aposentadoria por invalidez; execução fiscal; compra e venda de imóvel; telefonia, dentre outros
temas jurídicos muito presentes nas lides nacionais.
Excelente leitura!
Equipe Bonijuris.
Revista Bonijuris de Abril - 2016 PRONTA.indd 3 03/04/2016 19:27:48

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