Nesta edição

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A seção Doutrina desta edição é aberta pelo advogado, professor e doutor em processo civil Gelson Amaro de Souza, com artigo sobre a abrangência da coisa julgada. Demonstra que a coisa julgada não se configura parcialmente em autos ainda em trâmite, mas sim que só pode materializar-se no final do processo, quando cessar o cabimento recursal para todas as partes envolvidas na lide.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região, professor e mestre em direito do trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto e o professor e mestre em direito político e econômico Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante dissertam sobre a dinâmica processual dos embargos do devedor no processo trabalhista. Defendem que mesmo inexistindo omissão da CLT quanto ao tema, são aplicáveis os dispositivos executivos do Código de Processo Civil, tais como os arts. 475-L e 736 e seguintes. Detalhadamente, então, explicam os requisitos desta forma de defesa do devedor.

Oriana Piske, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e mestre em direito vem nesta edição tratar sobre os fundamentos filosóficos dos juizados especiais. Apregoa que os juizados especiais têm suas bases filosóficas no conceito natural de justiça, na prudência e no pragmatismo jurídico e que, por haverem incorporado critérios das small claims courts norte-americanas, trazem no seu substrato o influxo da filosofia pragmatista, integralizando um pragmatismo jurídico na maneira de conduzir e de decidir processos.

Prosseguindo, a bacharela em direito e especialista em gestão legislativa Vivian de Andrade Zoehler Santa Helena comenta o processo legislativo federal e os procedimentos pertinentes e exigíveis para alteração do texto constitucional. Frisa que o próprio poder constituinte originário incluiu no texto da Constituição Federal a possibilidade de reforma, deixando previstas, então, as oportunidades em que o poder constituinte derivado pode mudar o texto magno, desde que respeitados os limites e as condições nele prescritos - especialmente em seu artigo 60.

Encerrando o rol doutrinário desta edição, o agente técnico-jurídico Hidemberg Alves da Frota analisa a obra...

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