Natureza sancionatória do ir-fonte de 35% sobre pagamentos sem causa comprovada ou a beneficiários não identificados. Uma análise a partir do constructivismo lógico-semântico

AutorFrancisco Leocádio Ribeiro Coutinho Neto
Páginas351-370
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NATUREZA SANCIONATÓRIA DO IR-FONTE DE 35%
SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA COMPROVADA
OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS.
UMA ANÁLISE A PARTIR DO CONSTRUCTIVISMO
LÓGICO-SEMÂNTICO
Francisco Leocádio Ribeiro Coutinho Neto1
Sumário: 1. Introito. 2. Distinção entre Tributo e Sanção. 3. Imposto de Renda
Retido na Fonte 35% – art. 61 da Lei 8.981/95. 4. Conclusão. 5. Referências.
1. Introito
O constructivismo lógico-semântico tem um modo pecu-
liar de conhecer o objeto e no exame do dado jurídico ele se
mostra de grande valia.
A expressão cunhada pelo professor pernambucano Lou-
rival Vilanova reúne os principais predicados deste método
que visa a agregar firmeza e coerência ao discurso do direito
positivo e da Ciência do Direito reduzindo a ambiguidade e a
vaguidade dos termos utilizados.
1. Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor e Coordena-
dor do IBET. Advogado em São Paulo.
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
VOLUME III
Amplamente difundido e desenvolvido pelo emérito pro-
fessor Paulo de Barros Carvalho, o Constructivismo Lógico-Se-
mântico foi diretamente influenciado pelas ideias da corrente
de pensamento denominada Neopositivismo Lógico, também
conhecida como Filosofia Analítica ou Empirismo Lógico, que
surgiu na segunda década do século XX, em Viena.
Um conjunto heterogêneo de estudiosos, das mais varia-
das áreas, reunia-se constantemente para debater temas vol-
tados aos fundamentos da ciência.
No veio de uma temática tão relevante estes homens pen-
savam sobre as bases da ciência, em uma verdadeira Epis-
temologia Geral. Ou seja, era uma Teoria Geral do Conheci-
mento ou Gnosiologia, mas o foco de análise não era o saber
comum, o objeto de estudo era mais restrito: o saber qualifi-
cado como científico. A preocupação era de se construir uma
linguagem rígida e precisa, ideal para a ciência.
Os variados filósofos, juristas, sociólogos, reduziram ain-
da a Epistemologia à Semiótica, compreendida como Teoria
Geral dos Signos. Ao se observar a redução da Filosofia à
Epistemologia e desta à Semiótica, vislumbra-se a importân-
cia que os membros desse movimento atribuem à linguagem
como instrumento por excelência do saber científico.
É nessa senda que surgem proposições como: “ali onde
não houver precisão linguística não poderá haver ciência”.
Nesse sentido, como fruto dos acalorados debates concluiu-se
que para haver ciência, seja ela de qualquer área de conheci-
mento, necessário se faz uma boa dose de precisão linguística.
Os componentes do chamado Círculo de Viena perceberam
que a linguagem comum é defeituosa e ambígua, e jamais tra-
duziria os anseios do conhecimento humano.
Assim, dentre as propostas elaboradas está: (i) a neces-
sidade de criação de novos vocábulos que agregassem preci-
são às ideias, ou (ii) os termos deveriam se submeter ao que
Rudolf Carnap chamou de “processo de elucidação”, numa
verdadeira purificação da linguagem.

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