Mudanças adotadas visando à resolução de conflitos e à cobrança do crédito tributário de modo mais efetivo - redução do contencioso fiscal

AutorFlávia Cecília de Souza Oliveira
Páginas1077-1104
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MUDANÇAS ADOTADAS VISANDO À RESOLUÇÃO
DE CONFLITOS E À COBRANÇA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DE MODO MAIS EFETIVO – REDUÇÃO
DO CONTENCIOSO FISCAL
Flávia Cecília de Souza Oliveira1
1. MUDANÇA DE PARADIGMA
Temos observado, ao longo dos últimos anos, uma mudança
cultural com relação às discussões administrativas e judiciais.
A cultura do litígio tem dado espaço à cultura da concilia-
ção, com destaque para o Prêmio “Conciliar é Legal”, promo-
vido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que, em 2019,
está em sua 10ª edição.
Cobertos pelo manto da indisponibilidade do interesse
público e da supremacia do interesse público sobre o priva-
do, numa interpretação limitadora desses princípios, instru-
mentos como mediação e arbitragem, até então vistos como
totalmente estranhos à seara tributária, vêm sendo melhor
estudados também como alternativas para a efetiva solução
de conflitos e redução do contencioso.
1. Mestre e Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Professora convidada
em Cursos de Pós-Graduação nas Disciplinas de Direito Tributário e Direito Pro-
cessual Tributário. Advogada.
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MÉTODOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A jurisprudência defensiva foi superada por alternativas
que visam à celeridade na finalização de processos, mas com
foco na efetiva resolução do mérito da causa e não apenas na re-
dução da quantidade de processos perante o Poder Judiciário.
O que se tem verificado é, destarte, uma preocupação não
apenas com a quantidade, mas, com especial ênfase, com a
qualidade das discussões e seu resultado, ou seja, com a efeti-
va resolução do mérito da causa, a estabilidade das decisões e
a segurança jurídica.
A tecnologia, a globalização, a adequação às regras adota-
das internacionalmente2, a economia e o avanço do compliance
contribuíram para que novas medidas pudessem ser adotadas.
Em suma, se a função primordial do processo é a prestação
da tutela jurisdicional útil, que a máquina administrativa ou ju-
diciária seja provocada para que essa finalidade seja atingida.
Nesse contexto, estão sendo adotados diferentes enfoques
na condução dos trabalhos e criados meios alternativos para a
resolução dos conflitos e a efetiva cobrança do crédito tributário.
Esses novos rumos, portanto, perpassam não somente
pela análise específica dos aspectos tributários, mas também,
por aspectos processuais, constitucionais e administrativos.
Diante do escopo do presente artigo, não trataremos so-
bre todos esses aspectos, mas destacaremos alguns pontos
que consideramos essenciais para a boa compreensão das fer-
ramentas que vêm sendo criadas ou já aplicadas na cobrança
do crédito tributário.
O objetivo aqui pretendido é apresentar as ferramentas
que vêm sendo propostas, as quais certamente fundamenta-
rão as que ainda serão criadas, e que decorrem das mudanças
a que estamos sujeitos a todo momento.
2. Exemplo:
IFRS
(International Financial Reporting Standards), no campo da
contabilidade.

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