Montepios Previdenciários

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1547-1549

Page 1547

A palavra "montepio" provém de monte de pietá, podendo ser traduzida livremente como caixa de piedade, de ajuda ou de caridade.

Surgiu no século XV, na Itália, como entidade benemerente que beneficiava os pobres e desvalidos em suas pequenas necessidades.

Em alguns casos, tais caixas foram desenvolvidas pela Igreja católica, que nada cobrava dos atendidos e propiciava empréstimos ou penhorava bens de pequenos valores.

Um exemplo típico é a Santa Casa de Misericórdia de Santos (1543), o primeiro marco da seguridade social brasileira.

Juntamente com o mutualismo elas podem ser consideradas representando uma parte destacada da pré-história da previdência social e, agora, como foram inicialmente concebidas são organizações praticamente em extinção, devendo se ajustar a LBPC.

O ingresso num montepio sempre foi totalmente facultativo e a clientela protegida era universal. Podia entrar qualquer pessoa juridicamente capaz.

O Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado - MONGERAL foi criado em 10.1.835 e, na ocasião, era uma modalidade de previdência social básica (que somente implantada no Brasil em 24.1.1923).

2391. lei n. 6.435/77 - As entidades antes autorizadas a funcionar, por força da determinação da Lei n. 6.435/77 viram-se obrigadas a se adequar à legislação previdenciária.

O art. 5º da Lei n. 6.435/77 comandava: "As entidades de previdência privada serão organizadas como: - sociedades anônimas, quando tiverem fins lucrativos; II - sociedades civis ou fundações, quando sem fins lucrativos", mas o seu art. 6º considerava previdência privada a criação de pecúlio.

O caput do art. 110 do Decreto n. 81.402/78 dizia:

"As entidades que, na data do início da vigência da Lei n. 6.435, de 15 de julho de 1977, atuavam como entidades abertas de previdência privada, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da expedição das norma pela SUSEP, para reque-

Page 1548

rerem as autorizações exigidas, apresentando planos de adaptação às disposições da pré-citada Lei e deste Regulamento".

2392. regulamentação vigente - O art. 77 da LBPC disciplina o processo de adaptação que elas empreenderão, em certo prazo, para se adequar aos seus postulados técnicos. Isto é, transformaram-se em EAPC.

Originariamente tais entidades tinham nuança assistenciária, no sentido de benemerência e solidariedade social. Mas adquiriram nuanças previdenciárias

Com o tempo, para fins de classificação, historicamente identificaram-se com instituições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT