Ministério Público

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas592-592

Page 592

OAB/CESPE 2010.3

57. O sindicato representante de determinada categoria profissional ajuizou ação civil pública em face da Construtora Beta Ltda., postulando sua condenação na obrigação de se abster de coagir seus empregados a deixarem de se filiar ao respectivo ente sindical. A pretensão foi julgada procedente, tendo transitado em julgado a decisão condenatória. Diante dessa situação hipotética, assinale a alter-nativa correta:

(a) Seria obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho como fiscal da lei nesse processo.

(b) O ajuizamento dessa ação civil pública visou à tutela de interesses ou direitos meramente individuais.

(c) A sentença fará coisa julgada às partes entre as quais é dada (inter partes), não beneficiando nem prejudicando terceiros.

(d) A competência funcional para julgamento dessa ação civil pública é do Tribunal Regional do Trabalho que tenha jurisdição no local onde se situa a sede da empresa.

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(a) Correta. Art. 83, III, da Lei Complementar 75/93, afirma ser o Ministério Púbico do Trabalho competente para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção, como no caso concreto em que se trata de ação civil pública trabalhista.

(b) Errada. Ação civil pública é meio processual adequado a tutelar direitos e interesses coletivos lato sensu, que se subdividem em: coletivo stricto sensu, difusos, individuais homogêneos, definidos pelo art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

(c) Errada. A sentença em ação civil pública, conforme dispõe o art. 103, I, do CDC, fará coisa julgada erga omnes, ou seja, em face de...

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