Mediação policial, segurança pública e segurança humana: uma abordagem reflexiva

AutorAline Chianca Dantas
CargoDoutoranda em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UNB)
Páginas72-100
Mediação policial, segurança pública e
segurança humana: uma abordagem
reexiva
Police mediation, public security and human security:
a reexive approach
Aline Chianca Dantas*
Universidade de Brasília, Brasília-DF, Brasil
1. Introdução
Este trabalho visa a discutir as nuances da mediação policial, tentando
perceber sua importância dentro do sistema penal e estatal, suas falhas
e dif‌iculdades de implementação, além de buscar debater se esse instru-
mento tem o condão de realmente promover a humanização da segurança
pública, ou seja, tornar o indivíduo o cerne das preocupações e valorações.
Para isso, são analisadas as premissas da segurança pública brasileira,
do sistema policial e a conexão com a f‌igura do Estado; em seguida, são
apresentadas as críticas e as tentativas de reforma do setor de segurança,
revelando as implicações para o Direito e para a segurança pública, no sen-
tido de se pensar a segurança de maneira mais abrangente.
Nesses termos, é utilizada a teoria da segurança humana, com intuito
de ressaltar o papel do indivíduo e as preocupações amplas de seguran-
ça, para além da simples repressão da violência física direta. Dessa forma,
apresenta-se um quadro comparativo entre a segurança pública tradicional
e a segurança pública humana, além de serem ressaltados apontamentos
teóricos em torno do assunto.
* Doutoranda em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UNB), Mestre em Relações Interna-
cionais pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Graduada em Direito pela Universidade Federal da
Paraíba (UFPB), Graduada em Relações Internacionais pela UEPB e Advogada. E-mail: alinechiancadantas@
gmail.com.
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Assim, no tópico específ‌ico sobre mediação, é discutida a linguagem
desse procedimento, referendando o porquê de se trabalhar com essa forma
de resolução de conf‌litos frente ao direito formal. Posteriormente, detalha-
-se a mediação policial e as diversas problemáticas que estão no seu entor-
no, discutindo como essa prática está inserida dentro do sistema de política
criminal estatal liberal e revelando alguns casos práticos de sua aplicação.
Ainda, analisa-se a relação entre a mediação policial e a segurança hu-
mana, percebendo as implicações da sensação de segurança ref‌letidas por
essa forma de resolução de conf‌litos, bem como a situação da vítima e a
relação entre Estado e sociedade. Após o delineamento dessas discussões,
pretende-se debater se a mediação policial pode ou não ser compreendida
enquanto uma prática que promove a humanização da segurança pública.
Dessa maneira, a metodologia utilizada no trabalho fundamenta-se em
pesquisas bibliográf‌icas sobre o tema, a f‌im de realizar uma análise explo-
ratória em torno da relação entre a mediação policial e a segurança humana
e de instigar o uso de tal prática, mas sem perder de vista a análise crítica
sobre o assunto.
Portanto, o estudo que aqui se objetiva realizar tem como cerne refe-
rendar um movimento ref‌lexivo amplo em torno da temática da segurança
pública e de processos de humanização dessa esfera. Isto, tendo em vista
que esse âmbito ainda se encontra bastante arraigado de valores tradicio-
nais de segurança, vertidos para o uso da força como aspecto central da
contenção da violência e da criminalidade.
Além disso, pretende-se instigar a aproximação da sociedade frente às
problemáticas de segurança pública, mas sem que os cidadãos funcionem
apenas como instrumentos de fortalecimento da própria f‌igura do Estado.
Pelo contrário, devem funcionar como maneira de promover a potenciali-
zação dos indivíduos e, consequentemente, a paz social, considerando uma
abordagem de segurança pautada na reforma do referido setor, promovendo
um pensamento integrado entre o local, o nacional e, até mesmo, o global.
2. Breve análise sobre a segurança pública brasileira e o sistema policial
Historicamente, é pertinente referendar que as Constituições brasileiras
de 1824 a 1967/69 não faziam alusão à segurança pública. Sendo assim, a
Constituição Cidadã de 1988, como é intitulada, inova ao abarcar o tópico
sobre a segurança pública; contudo, ainda são perceptíveis diversas pro-
Mediação policial, segurança pública e segurança humana:
uma abordagem reexiva
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