Mandado de segurança (retenção de subsídios)

Autorde Araujo Lima Filho, Altamiro
Páginas524-528
524 ALTAMIRO DE ARAUJO LIMA FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA
(RETENÇÃO DE SUBSÍDIOS)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE ESTREITO, DO ESTADO
DO MARANHÃO
Antônio Elias Coelho Milhomem, brasileiro, casado, do comércio,
atualmente exercendo o cargo de Vice-Prefeito do Município de Estreito,
deste Estado, CPF 252.515.033-34, Identidade nº 886.164 SSP/MA
(Cópia de CPF e de Cartão de Identidade, doc. 1), residente e domiciliado
nesta cidade, à Rua Bandeirante VI, s/n, Centro — através dos seus
Advogados, (Instrumento de Procuração, doc. 2) ao final assinados, com
escritórios à Rua dos Maçons, 187, e Av. Tocantins, 1155, Centro, na
cidade e Comarca de Araguaína, do Estado do Tocantins, devidamente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Tocantins, sob os
números 431-A e 816-A, respectivamente — vem, nesta e na melhor
forma de Direito, com todo o respeito, perante V. Exa., impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA,
com pedido de concessão liminar, contra ato do Exmo. Sr. Prefeito
deste Município de Estreito, embasado no inciso LXIX, do artigo , da
virtude do que adiante se segue.
1 – DOS FATOS
1.1 – Reza a Constituição Federal que a remuneração do Vice-
Prefeito é fixada pela Câmara Municipal, em cada uma das legislaturas e
visando sempre a subseqüente (Artigo 29, inciso V).

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