A luta contra o tempo nos processos judiciais: um problema ainda à busca de uma solução

AutorAndre Vasconcelos Roque
CargoDoutorando e mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Association of the Bar of the City of New York. Advogado e consultor no Rio de Janeiro.
Páginas237-263
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume VII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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A LUTA CONTRA O TEMPO NOS PROCESSOS JUDICIAIS: UM PROBLEMA
AINDA À BUSCA DE UMA SOLUÇÃO
André Vasconcelos Roque
Doutorando e mestre em Direito Processual pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito
Processual (IBDP) e da Association of the Bar of the
City of New York. Advogado e consultor no Rio de
Janeiro.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo discutir a luta secular contra a morosidade na
resolução dos processos judiciais, suas múltiplas causas e alguns de seus efeitos. Ao final,
são apresentadas algumas propostas para um melhor equacionamento da gestão do tempo
nos processos, destacando a importância na adoção de técnicas de gerenciamento,
preferivelmente de maneira organizada pelos tribunais, a fim de efetivar a promessa
constitucional da duração razoável do processo.
Abstract: This article aims to discuss the secular fight against delays in resolving court
cases, their multiple causes and some of their effects. Finally, some proposals for a better
time management in judicial proceedings are presented, highlighting the importance of
adopting case management techniques, preferably in an organized way by the courts in
order to implement the constitutional promise of reasonable duration of proceedings.
Palavras-chave: Duração razoável do processo - Efetividade - Processo civil.
Keywords: Reasonable duration of proceedings – effectiveness - civil procedure.
Sumário: 1. A promessa de duração razoável do processo e a luta contra o tempo; 2.
Generalismo e precipitação: as conseqüências da falta de uma análise qualitativa do tempo
no processo; 3. Algumas propostas para um melhor equacionamento do tempo no processo
e a importância das técnicas de gerenciamento; 4. Referências bibliográficas.
1. A promessa de duração razoável do processo e a luta contra o tempo
A noção do que consiste o tempo é algo que sempre desafiou a compreensão do
homem. Desde a Antiguidade Clássica até os dias atuais, o tempo é assunto de discussão
encontrado em praticamente todos os ramos do conhecimento humano, sob os mais
variados e diferenciados aspectos.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume VII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Uma das principais dificuldades encontradas nas discussões sobre o tempo é que o
seu conceito não é unívoco
1
, nem mesmo nas chamadas ciências exatas. Com efeito, no
campo da física, a teoria da relatividade de Einstein representou a derrocada da ideia de um
tempo absoluto, universal para todos. Como bem explicam Stephen Hawking e Leonard
Mlodinov, até o início do século XX, acreditava-se que cada evento poderia ser rotulado
por um número denominado “tempo”, de uma maneira única. No entanto, a descoberta de
que a velocidade da luz era igual para todo observador, não importando como ele movesse,
levou ao abandono da concepção de que existia um tempo absoluto único. Cada
observador, de acordo com a teoria da relatividade, teria sua própria medida de tempo
2
.
Consequentemente, o tempo tornou-se um conceito mais pessoal, relativo ao observador
que o media
3
.
No âmbito jurídico, ao contrário do que se poderia supor, a morosidade da
prestação jurisdicional não é fenômeno novo, resultado das sociedades industrializadas do
século XX ou da massificação das relações sociais. Da mesma forma, não se trata de
problema exclusivo do direito processual brasileiro.
A luta obstinada do processo contra o tempo vem atravessando gerações, desde a
Antiguidade até os dias atuais. Apenas para ilustrar tal afirmação, conforme anota Luigi
Comoglio, durante o reinado de Justiniano (século VI), foram promulgadas leis que já
tinham por finalidade reduzir o tempo de administração da justiça
4
. Da mesma forma, no
início do século XIV, sob o pontificado de Clemente V, foi editada a bula papal
Clementina Saepe, criando uma espécie de procedimento sumário indeterminado para
acelerar o julgamento de determinadas causas pelos tribunais eclesiásticos
5
. No século
1
Entre muitos outros, v. QUY, Nguyen Huy, Time, Temporal Capability, and Planned Change, Academy of
Management Review, v. 26, Oct. 2001, p. 602.
2
Nesse sentido, HAWKING, Stephen; MLODINOV, Leonard. Uma nova história do tempo. Trad. Vera de
Paula Assis. Rio de Janeiro: Ediouro, 2005, p. 108. V. tb. KAKU, Michio. Mundos paralelos: uma jornada
através da criação, das dimensões superiores e do futuro do cosmo. T rad. Talita M. Rodrigues. Rio de
Janeiro: Rocco, 2007, p. 45.
3
A relatividade do tempo nas relações humanas foi imortalizada em belíssima declaração de Jorge Luis
Borges, escritor argentino: “Estar com você ou não estar com você é a medida do meu tempo”.
4
Cf. COMOGLIO, Luigi Pa olo, Durata ragionevole del giudizio e forme alternative di tutela, Revista de
Processo, v. 151, set. 2007, p. 73, nota 2.
5
V. RODRIGUES, Walter dos Santos, A duração razoável do processo na Emenda Constitucional nº 45,
Revista Eletrôn ica de Direito Processual, v. 2, jan./dez.2008, p. 320/321 e, de forma mais ampla,
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. Do formalismo no processo civil. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 34/35,
referindo-se à Clementina Saepe como um “sistema procedimental totalmente novo”.

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