Os Limites de Exploração da Obra Musical

AutorRafael Clementi Cocurutto
Ocupação do AutorAdvogado. Bacharel em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco)
Páginas53-76
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Os Limites de Exploração
da Obra Musical
2.1 Considerações iniciais
Com a evolução do pensamento jurídico coletivo na sociedade
contemporânea e a observância da valoração de alguns princípios
inerentes à defesa da coletividade – inclusive a valoração sobre âm-
bito privado –, percebe-se que diversos direitos individuais foram
relativizados ao longo do tempo.
Esse fenômeno também ocorreu com o direito de proprieda-
de material e, consequentemente, afetou a propriedade intelectual.
Tratando do segundo, como veremos a seguir, a lei privada sem-
pre trouxe limitações ao titular da propriedade intelectual, dando
primazia aos princípios constitucionais da liberdade de expressão –
art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal (CF) de 1988 –; do aces-
so à informação – art. 5º, inciso XIV, da CF – e assegurando o di-
reito à educação – art. 205 da CF –; atendendo, assim, a interesses
vários de ordem pública.
É certo que o direito de propriedade na Era Romana era ab-
soluto, sem sofrer qualquer interferência estatal ou mitigação pelo
conito com outros direitos. Como dito, a evolução da legislação
privada permitiu a interferência dos direitos coletivos, o que acar-
retou na limitação do caráter absoluto do direito individual de pro-
priedade. Com mais enfoque à propriedade intelectual, percebe-se
que desde as primeiras convenções internacionais tem-se limitado o
direito dos criadores.99
99 Orlando gomes lembra que, “na sociedade contemporânea, é abandonada
a concepção do Direito Romano de propriedade para compatibilizá-la com as
Rafael Clementi Cocurutto
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No prisma dos direitos de propriedade intelectual, vericamos
limitações ditadas para dar ênfase na prevalência da ideia de difusão
da cultura e do conhecimento, diminuindo por vezes a integralida-
de do direito patrimonial de sua criação.
Essa mitigação incide sobre os direitos patrimoniais do autor,
pois a contraprestação em pecúnia obsta muitas vezes a evolução
cultural da sociedade. Por conta disso, a lei civil – como veremos –,
excepciona os casos em que incidem os direitos patrimoniais de ma-
neira absoluta, além de prever um limite temporal para o usufruto
desses direitos.
As criações musicais, por serem decorrentes da exteriorização
do intelecto humano, estão inclusas nessas hipóteses de limitações.
Como veremos, a lei de direitos autorais estabelece até onde pode-
mos explorar a criação musical e quais as hipóteses que excepcionam
o monopólio de uma criação, tanto por normas especícas de deli-
mitação, quanto pela interpretação do que não pode ser resguarda-
do pelos direitos autorais, como veremos a seguir.
2.2 Abrangência dos direitos do titular no plano genérico
Iniciando a análise das limitações, é imprescindível, a título
preliminar, vislumbrarmos a abrangência dos principais dispositivos
referentes à incidência do direito autoral.
Como se sabe, as principais fontes normativas do direito de
autor baseiam-se na Constituição Federal e na Lei n.o 9.610/98 –
que trata especicamente da matéria. Situações elencadas na lei de-
monstram a incidência ou não dos direitos autorais, apresentando
assim um limite implícito e, em alguns casos, explícito à abrangên-
cia das criações estéticas.
nalidades sociais da propriedade na modernidade, relativizando o direito indivi-
dual e adotando um caráter de prevalência coletiva” (GOMES, Orlando. Direitos
reais. 19. ed. revisada, atualizada e ampliada de acordo com o Código Civil de
2002. Atualizador: Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 129).

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