Liberdade econômica e limites constitucionais à regulação dos serviços privados de transporte

AutorCarlos Ari Sundfeld
CargoDoutor, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP
Páginas105-125
Rev. direitos fundam. democ., v. 23, n. 3, p. 105-125, set./dez. 2018.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i31247
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
LIBERDADE ECONÔMICA E LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PRIVADOS DE TRANSPORTE
ECONOMIC FREEDOM AND CONSTITUTIONAL LIMITS OF THE REGULATION OF
PRIVATE TRANSPORT SERVICES
Carlos Ari Sundfeld
Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Professor Titular da FGV Direito SP,
de que foi um dos fundadores. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público
SBDP. Atuou como Procurador do Estado de São Paulo (1984-2003). Participou da
concepção de inovações legislativas como a licitação por pregão, a Lei Geral de
Telecomunicações, o modelo brasileiro de agência reguladora independente (ANATEL),
as Leis Federal e Mineira de Parcerias Público-Privadas, a Lei Paulista de Processo
Administrativo, e outras.
Resumo
O objetivo do artigo é discutir os limites constitucionais à regulação de
serviços privados de transporte individual remunerado de passageiros
por aplicativos, pelos municípios, a partir dos resultados de pesquisa
jurisprudencial. A conclusão é de que o fato de os municípios poderem
chancelar, patrocinar e fazer a regulação econômica do serviço público
de táxi (Constituição Federal, arts. 30, V e 175) não lhes
competência sobre os serviços privados, que são atividades
econômicas livres (CF, art. 170, parágrafo único).
Palavras-chave: Município. Serviço público. Transporte.
Abstract
The article discusses the constitutional limits of the municipalities´
regulation of private transportation services of individual passengers that
use applications, from the results of jurisprudential research. The study
shows that the fact that municipalities can adopt, sponsor and regulate
the taxi public service (Federal Constitution, articles 30, V and 175)
does not authorize them to regulate private services, which are free
market´s activities (Federal Constitution, article 170, sole paragraph).
Key-words: Municipality. Public Service. Transport.
LIBERDADE ECONÔMICA E LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAÇÃO...
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Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 3, p. 105-125, set/dez, de 2018.
1. INTRODUÇÃO
O problema
1
a ser discutido no presente artigo é jurídico-constitucional: saber
quais são, relativamente à prestação de serviços privados alternativos de transporte
urbano e à sua intermediação digital, as limitações e possibilidades decorrentes da
Nos últimos anos, com o desenvolvimento dos aplicativos, o setor de transporte
individual remunerado de pessoas e de coisas se dinamizou. Empresas de tecnologia
passaram a disponibilizar aplicativos para os empreendedores individuais se
conectarem com facilidade, rapidez e segurança aos potenciais consumidores,
contratando livremente com eles e prestando serviços privados de transporte de baixo
custo. Uma evolução tecnológica que trouxe aos empreendedores oportunidades de
trabalho e aos consumidores opções variadas de mobilidade.
O que permitiu o rápido crescimento desses serviços alternativos de transporte
(transportes individuais remunerados, por aplicativos) foi o fato de o setor de transporte
individual não ser exclusivo do poder público, e sim setor de atividade econômica.
Durante mais de um século, desde que os automóveis começaram a se massificar,
esse crescimento vinha sendo contido por dificuldade prática: a de conectar com
rapidez os transportadores individuais com os passageiros individuais, e de fornecer a
eles informações confiáveis para a celebração dos contratos de transporte. As
empresas de aplicativos resolveram esse problema.
Era previsível que surgissem resistências. Os táxis, que vinham desfrutando do
monopólio de fato nas cidades, defendem sua manutenção. Muitas autoridades
públicas se alinham a esse objetivo, acreditando deter poderes para restringir a
liberdade dos consumidores, dos novos transportadores privados e das empresas de
aplicativos.
São basicamente dois os grandes argumentos de natureza principiológica
utilizados para defender a existência de poder para autoridades públicas impedirem ou
onerarem o desenvolvimento do transporte por aplicativos.
O primeiro é o perigo do abuso da liberdade: sem regulação pública a tutelar os
1
O presente estudo se beneficiou das pesquisas e debates do Grupo P úblico da FGV Direito SP e da
Sociedade Brasileira de Direito Público, de que participaram os pesquisadores André Rosilho, Jacintho Arruda
Câmara, João Domingos Liandro, Vera Monteiro e Yasser Gabriel

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