Liberalismo igualitário e estrutura do direito privado

AutorLeandro Martins Zanitelli
CargoUniversidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil
Páginas202-220
Recebido em: 24/05/2018
Revisado em: 05/02/2019
Aprovado em: 04/07/2019
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n82p202
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Liberalismo Igualitário e Estrutura do Direito
Privado
Liberal Egalitarianism and Private’s Law Structure
Leandro Martins Zanitelli1
1Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil
Resumo: Este artigo esboça a tese de que o Li-
beralismo Igualitário (LI) pode requerer certas
características estruturais do Direito Privado
(DP). Essas características se fariam necessá-
rias para que instituições liberais igualitárias
se mantenham sensíveis ao que Nagel (1991)
designa como ponto de vista pessoal. Mesmo,
portanto, que as liberdades básicas que o LI
trata como prioritárias sejam parcimoniosas em
relação à propriedade e que a conformidade ins-
titucional a um ou a mais princípios de justiça
distributiva (o que o artigo chama de “demanda
igualitária”) ameace “desfigurá-lo”, o DP man-
teria, sob o LI, um status não contingente. No
que se refere ao método, o artigo se caracteriza
como investigação “interna” ao LI, que acei-
ta algumas de suas premissas básicas (como a
prioridade das liberdades básicas e justiça dis-
tributiva) para tratar do lugar do direito privado
nessa tradição.
Palavras-chave: Direito Privado. Liberalismo
Igualitário. Justiça Distributiva.
Abstract: This article outlines the thesis that
egalitarian liberalism (EL) may require certain
structural features of private law (PL). These
characteristics would be necessary if egalitarian
liberal institutions were to remain sensitive to
what Nagel (1991) refers to as a personal point
of view. Even if the basic freedoms that EL
treats as priorities are parsimonious in relation
to property and that institutional conformity to
one or more principles of distributive justice
(what the article calls “egalitarian demand”)
threatens to “disfigure it”, PL would maintain,
under EL, a non-contingent status. Regarding
method, the article is characterized as an
“internal” investigation of EL, which accepts
some of its basic premises (such as the priority
of basic freedoms and distributive justice)
to deal with the place of private law in this
tradition.
Keywords: Private Law. Liberal
Egalitarianism. Distributive Justice.
Seqüência (Florianópolis), n. 82, p. 202-220, ago. 2019 203
Leandro Martins Zanitelli
1 Introdução
Este artigo esboça a tese de que o liberalismo igualitário (LI) pode
requerer certas características estruturais do direito privado (DP). Essas
características se fariam necessárias para que instituições liberais igualitá-
rias se mantenham sensíveis ao que Nagel (1991) designa como ponto de
vista pessoal. Mesmo, portanto, que as liberdades básicas que o LI trata
como prioritárias sejam parcimoniosas em relação à propriedade e que a
conformidade institucional a um ou a mais princípios de justiça distribu-
tiva (o que o artigo chama de “demanda igualitária”) ameace “desfigurá-
-lo”, o DP manteria, sob o LI, um status não contingente.
O artigo é organizado em oito seções além desta introdução. A se-
ção 2 apresenta duas características do LI, a prioridade das liberdades bá-
sicas e um ou mais princípios de justiça distributiva com viés favorável
às pessoas em desvantagem, e esclarece por que, a considerar essas duas
características, o status do DP (ou de uma certa “estrutura” do DP) sob o
LI é contingente. As três seções seguintes cogitam e, em geral, rejeitam
soluções para esse problema: a seção 3 considera a solução das liberdades
básicas, isto é, do DP implicação necessária dessas liberdades, a seção 4
trata do argumento dworkiniano para que parte da estrutura do DP goze
de uma proteção “forte”, enquanto a seção 5 escrutiniza duas versões do
argumento sobre uma “divisão institucional do trabalho” que dispensa-
ria o DP de atender à demanda igualitária. Da seção 6 em diante, o ar-
tigo propõe uma solução tida como mais promissora, a qual apela para
uma terceira característica de instituições liberais igualitárias, a saber, a
sensibilidade ao ponto de vista pessoal. A seção 6 apresenta a distinção
de Nagel entre os “pontos-de-vista” impessoal e pessoal. Nela também se
postula que, diferentemente de outras concepções de justiça política, o LI
reconhece legitimidade aos dois “pontos-de-vista”. A seção 7 apresenta e
critica uma ideia de divisão moral do trabalho, segundo a qual ao ponto
de vista pessoal só seria legítimo aflorar nas ações individuais. Em con-
traste, e atacando a divisão moral do trabalho no flanco oposto ao da críti-
ca de Cohen (2008) a teorias institucionais da justiça, defende-se que ins-
tituições liberais igualitárias devem se mostrar sensíveis ao ponto de vista
pessoal. A seção 8 explora os recursos do LI, tal como definido ao início,

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