Legal priority of public water supply and electricity generation
Autor | Carlos Ari Sundfeld |
Cargo | Juris Doctor and Master of Laws at the Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Full professor at the Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). President of the Brazilian Public Law Society (SBDP). Email: carlos@sundfeld.adv.br |
Páginas | 361-380 |
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.14 n.28 p.361-380 Janeiro/Abril de 2017
LEGAL PRIORITY OF PUBLIC WATER SUPPLY
AND ELECTRICITY GENERATION
Carlos Ari Sundfeld
Juris Doctor and Master of Laws at the Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Full professor at the Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP).
President of the Brazilian Public Law Society (SBDP).
Email: carlos@sundfeld.adv.br
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v14i28.1052
ABSTRACT
The article approaches the coexistence of two types of administrative
authorizations. The rst one concerns the use of water for electricity
generation purposes and its expedition involves multiple federal
entities. The second one grants to its beneciary the right to explore
water supply services and its expedition might also involve states
and counties. In the case studied, the authorization for electricity
generation preceded the authorization for water supply, causing
a problem of legal transition for constituted rights due to new
regulatory demands. These demands raise doubts about the stability
and revocability of rights previously constituted by administrative
acts or contracts. Brazil´s legal order sets water supply as a priority
and allows an indemnication for losses endured by the beneciary
of the older authorization. Nevertheless, the article concludes that
a norm that ensures a general obligation of establishing a proper
transition regime in cases of new regulatory demands would be
convenient.
Keywords: Regulation; Hydraulic Resources National Statute.
LEGAL PRIORITY OF PUBLIC WATER SUPPLY AND ELECTRICITY GENERATION
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PRIORIDADE LEGAL DO ABASTECIMENTO PÚBLICO E
GERAÇÃO HIDRELÉTRICA
RESUMO
O artigo trata da convivência entre as outorgas de direito ao
uso da água para a geração de energia hidrelétrica, que envolve
competências de mais de uma autoridade federal, e as outorgas
posteriores para o abastecimento público, que podem envolver
também competências estaduais e municipais. O tema se insere
na discussão sobre qual deve ser a transição jurídica adequada
quando de novas demandas regulatórias. Elas geram dúvidas
quanto à estabilidade ou revogabilidade dos direitos anteriormente
constituídos por atos ou contratos administrativos e quanto ao
dever de indenizar os prejuízos sofridos pelos titulares dos direitos
restringidos. A solução da legislação brasileira vigente foi, por
um lado, garantir prioridade ao abastecimento público e, por
outro, permitir a indenização dos prejuízos do titular da outorga
mais antiga. Como conclusão, o artigo cogita da conveniência de
editar norma nacional impondo o dever geral de, quando de novas
demandas regulatórias, ser denido de modo mais especíco o
regime jurídico adequado para a transição.
Palavras-chave: Regulação; Lei Nacional de Recursos Hídricos.
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