Justificativas. Provas em espécie. Da Prova Testemunhal

AutorAndre Vasconcelos Roque - José Aurélio de Araujo
Páginas428-441
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Capítulo III Da Prova Testemunhal
Andre Vasconcelos Roque
José Aurélio de Araujo
1. Aspectos gerais. No capítulo da prova testemunhal, o anteprojeto procura seguir as
linhas mestras definidas na parte geral e, sobretudo o princípio insculpido no artigo 18,
que reduz as causas de inadmissibilidade deste meio de prova, remetendo a avaliação de
sua credibilidade para o livre convencimento exercitado sobre o conjunto probatório.
Procura desburocratizar a sua produção, bem como estimular alternativas mais
céleres e menos dispendiosas que a sua inquirição presencial, como as declarações
escritas ou gravadas (art.108). Aboliu-se no anteprojeto, ainda, qualquer limitação
numérica às testemunhas que podem ser arroladas pelas partes, por se tratar de critério
artificial, incapaz de assegurar às partes a possibilidade de produzir todas as provas que
possam demonstrar a procedência das suas postulações, de acordo com a diretriz
estabelecida no art. 9º.
2. Pessoas que podem depor como testemunha. O artigo 93 identifica de forma
abrangente aqueles que podem depor como testemunha, ratificando o princípio
medieval de que nemo testis in causa propria
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.
O dispositivo ressalta exemplificativamente que árbitros, conciliadores,
mediadores, peritos, terceiros intervenientes, órgão do Ministério Público, escrivão,
oficial de justiça ou outros auxiliares podem depor sobre os fatos de que tiveram
conhecimento ao longo de suas atuações no processo ou fora dele, deixando a avaliação
do comprometimento ou não da credibilidade do depoimento para a fase decisória.
Com isso, deixa-se de suprimir um conjunto de provas orais que surgem habitualmente
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A Corte Constitucional italiana declarou constitucionais tais limites (COMOGLIO, Luigi; FERRI,
Corrado; TARUFFO, Michele. Lezioni sul Processo Civile, Il processo ordinario di cognizione. 5. ed.
Bologna: Il Mulino, 2011. v. I, p. 486-487).

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