Jurisdição territorial nos Estados Unidos da América do Norte e competência internacional e de foro no Brasil

AutorJosé Maria Tesheiner
CargoProfessor de Processo Civil na PUCRS
Páginas259-273
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
259
JURISDIÇÃO TERRITORIAL NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO
NORTE E COMPETÊNCIA INTERNACIONAL E DE FORO NO BRASIL
TERRITORIAL JURISDICTION IN THE USA - INTERNATIONAL
JURISDICTION AND VENUE IN BRAZIL
José Maria Tesheiner
Professor de Processo Civil na PUCRS
Desembargador aposentado do TJRGS
RESUMO: Expõe-se neste artigo o tema da jurisdição pessoal ou territorial de cada
Estado no sistema processual norte-americano, do ponto de vista constitucional, tendo
em vista especialmente a cláusula do due process of Law. São apresentados os
principais precedentes da Suprema Corte americana relativos à matéria, fazendo-se, em
cada caso, um confronto com hipótese similar no Direito brasileiro, tendo em vista as
regras de seu Direito interno sobre a chamada competência internacional e a
competência de foro, no âmbito do processo civil. Observa-se, na conclusão, que a
determinação do Estado em que deve ser proposta a ação tem maiores conseqüências no
sistema norte-americano, devido ao seu sistema mais oral e concentrado.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Civil. Jurisdição pessoal. Jurisdição territorial.
Competência internacional. competência de foro.
SUMARIO: Introdução. 1 Pennoyer v. Neff. 2 Hess v. Pawloski. 3 International
Shoe v. Washington. 4 McGee v. International Life Ins. 5- Hanson v. Denckla. 6
Shaffer v. Heitner. 7 World-Wide Volkswagen v. Woodson. 8 Burger King Corp. v.
Rudewicz. 9 Asahi Metal Indus. Co. v. Superior Court of California. 10 Burnham v.
Superior Court of California. 11 Conclusão.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT