Jurisdição territorial nos Estados Unidos da América do Norte e competência internacional e de foro no Brasil
Autor | José Maria Tesheiner |
Cargo | Professor de Processo Civil na PUCRS |
Páginas | 259-273 |
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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JURISDIÇÃO TERRITORIAL NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO
NORTE E COMPETÊNCIA INTERNACIONAL E DE FORO NO BRASIL
TERRITORIAL JURISDICTION IN THE USA - INTERNATIONAL
JURISDICTION AND VENUE IN BRAZIL
José Maria Tesheiner
Professor de Processo Civil na PUCRS
Desembargador aposentado do TJRGS
RESUMO: Expõe-se neste artigo o tema da jurisdição pessoal ou territorial de cada
Estado no sistema processual norte-americano, do ponto de vista constitucional, tendo
em vista especialmente a cláusula do due process of Law. São apresentados os
principais precedentes da Suprema Corte americana relativos à matéria, fazendo-se, em
cada caso, um confronto com hipótese similar no Direito brasileiro, tendo em vista as
regras de seu Direito interno sobre a chamada competência internacional e a
competência de foro, no âmbito do processo civil. Observa-se, na conclusão, que a
determinação do Estado em que deve ser proposta a ação tem maiores conseqüências no
sistema norte-americano, devido ao seu sistema mais oral e concentrado.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Civil. Jurisdição pessoal. Jurisdição territorial.
Competência internacional. competência de foro.
SUMARIO: Introdução. 1 – Pennoyer v. Neff. 2 – Hess v. Pawloski. 3 – International
Shoe v. Washington. 4 –McGee v. International Life Ins. 5- Hanson v. Denckla. 6 –
Shaffer v. Heitner. 7 – World-Wide Volkswagen v. Woodson. 8 –Burger King Corp. v.
Rudewicz. 9 – Asahi Metal Indus. Co. v. Superior Court of California. 10 – Burnham v.
Superior Court of California. 11 – Conclusão.
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