Intuição e decisão jurídica: uma análise da heurística da representatividade na tomada de decisão judicial

AutorHelena Antunes Teich
Páginas119-164
Resumo
O objetivo do presente trabalho é investigar a presença de fatores intuitivos no


de decisão. Para isso, foi realizada uma pesquisa empírica com base em estudos
   
estimulam a decisão com base na heurística da representatividade e aplican-
do-os a alunos e magistrados de forma que fosse possível traçar uma análise
comparativa e que permitisse a investigação da hipótese de que a experiência

Palavras-chave
Heurística da representatividade. Decisão judicial intuitiva. Pesquisa empírica.
Erros de decisão.
Abstract
The purpose of this article is to investigate the presence of intuitive factors in
   
   
decision errors. For this, an empirical research was carried out based on North
-
mulate the decision based on the heuristic of the representativeness and applying
them to students and judges in such a way that it was possible to draw a compa-
rative analysis and that would allow the investigation of the hypothesis that the

Keywords
Representativeness heuristic. Intuitive judicial decision-making. Empirical re-
search. Erroneous decisions.
INTUIÇÃO E DECISÃO JURÍDICA : UMA ANÁLISE DA
HEURÍSTICA DA REPRESENTATIVIDADE NA TOMADA DE
DECISÃO JUDICIAL
HELENA ANTUNES TEICH
120 COLEÇÃO JOVEM JURISTA 2019
1 Introdução
No âmbito do direito, existe um padrão de decisões esperado do Poder Judi-
ciário; é desejável que este decida com base em referenciais normativos, como,
por exemplo, regras e precedentes, de forma a garantir certa previsibilidade e
segurança nas suas decisões1.
Contudo, o Realismo Jurídico norte-americano entende que nem sempre o
direito é capaz de controlar e proporcionar previsibilidade a certos casos. Esse
movimento surgiu nos Estados Unidos no século XIX com as primeiras publi-
cações de Oliver Wendell Holmes2 e teve maior destaque nos anos 1930, com
os estudos de Jerome Frank3, Joseph Hutcheson4, Karl Llewellyn5, entre outros.
A agenda dos autores realistas baseia-se, principalmente, nas premissas
de que os juízes estariam suscetíveis a interferências externas ao direito em seu
processo decisório, e de que seria necessário investigar empiricamente esse
fenômeno, pois apenas esse tipo de pesquisa poderia revelar como os juízes
de fato decidem6.
Nesse sentido, o que se pretende neste trabalho é estudar se fatores ex-
-

pela heurística da representatividade no processo de tomada de decisão.
   
heurística e, para testar essa suposição, serão replicados experimentos norte-a-
mericanos por meio de questionários a serem aplicados para juízes e estudantes.
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rísticas e vieses no processo decisório dos indivíduos são Herbert Simon7, Amos
Tversky e Daniel Kahneman8, e seus estudos serão utilizados como base para
  
1 LEAL, F. A. R.; RIBEIRO, L. M. O direito é sempre relevante? Heurística de ancoragem e

de Janeiro. Direitos Fundamentais & Justiça, ano 10, n. 35, p. 254-256, 2016.
2 HOLMES, Oliver Wendell. The path of the law. Harv. L. Rev., v. 10, 1897.
3 FRANK, Jerome. Law and the modern mind. 1930.
4 HUTCHESON JR, Joseph C. Judgment intuitive the function of the hunch in judicial deci-
sion. Cornell Law Review, v. 14, 1929.
5 LLEWELLYN, Karl N. The bramble bush: on our law and its study. New York: Oceana Pu-
blications, 1930; LLEWELLYN, Karl N. Some realism about realism — responding to dean
pound. Harv. L. Rev., v. 44, 1931 e LLEWELLYN, Karl N. A realistic jurisprudence: the next
step. Colum. L. Rev., v. 30, 1930.
6 SCHAUER, Frederick. Thinking like a lawyer. Harvard University Press, 2009. p.132-133.
7 SIMON, H. A. Theories of decision-making in economics and behavioral science. The Ameri-
can Economic Review, v. 49, n. 3, p. 253-283, jun. 1959 e SIMON, H. A. Invariants of human
behavior. Annu. Rev. Psychol., v. 41, p. 1-19, 1990.
8 TVERSKY, Amos; KAHNEMAN, Daniel. Judgment under uncertainty: heuristics and biases.
Science, New Series, v. 185, n. 4157, p. 1124-1131, 27 set. 1974 e KAHNEMAN, Daniel. Rápido
e devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
INTUIÇÃO E DECISÃO JURÍDICA 121
decisão”, ou seja, é um mecanismo cognitivo que diminui as alternativas a serem
analisadas pelo indivíduo, pois seleciona as possibilidades de escolha, justamen-
te para que seja possível decidir de forma mais rápida e com custos menores9.
Ressalta-se que a decisão com base em heurística não necessariamente é
algo ruim, pois muitas vezes poder levar a uma escolha rápida a baixo custo.
Porém, as heurísticas também podem levar a erros de decisão, a depender de

Tomando como exemplo a heurística da representatividade, que será estu-
dada neste trabalho, esta consiste, em linhas gerais, na tomada de decisão com
base no que é mais representativo para o indivíduo. Ou seja, quando alguém
decide com base na heurística da representatividade, geralmente ignora uma
informação estatística relevante e dá maior valor a algum estereótipo que possa
ter dependendo do caso concreto. Por isso, a decisão com base em estereó-
tipos e conhecimentos anteriores pode muitas vezes levar a erros de decisão,
pois informações relevantes, como os dados estatísticos, podem ser ignoradas.
Com base nessas premissas, o problema principal a ser enfrentado é o de
 
no momento da tomada da decisão judicial. Além disso, a segunda questão
a ser analisada é se, ao longo da carreira na área do direito, a experiência e
um amplo conhecimento sobre o assunto poderiam atuar como limitadores da
heurística da representatividade.
  -
dos pela heurística da representatividade no momento da tomada de suas de-
cisões, assim como as pessoas comuns. Isso porque a decisão com base em
heurísticas é algo intrínseco à estrutura cognitiva dos seres humanos, sendo
 
em curto prazo e a baixo custo.
Para que seja possível responder aos problemas propostos e testar a hi-
pótese mencionada, serão replicados experimentos já realizados nos Estados
Unidos, que consistem em dois casos concretos, por meio de questionários.
Os casos serão mais bem detalhados ao longo do trabalho, mas, em linhas
gerais, vale esclarecer que o primeiro deles foi desenvolvido por Daniel Kahne-
man10 e suscita a heurística da representatividade em um cenário de acidente
de trânsito envolvendo uma empresa de táxi. Já o segundo foi elaborado por
Chris Guthrie, Jeffrey Rachlinski e Andrew Wistricht11 e consiste também em um
caso envolvendo um acidente, mas abrange o cenário de um armazém de barris.
9 SIMON, 1990, p. 1-19.
10 KAHNEMAN, 2012, p. 211-215.
11 GUTHRIE, C.; RACHLINSKI, J.; WISTRICH, A. Blinking on the bench: how judges decide ca-
ses. Cornell Law Faculty Publications, v. 93, p. 22-23, 2007.

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