Introdução

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello/Cícero Ferreira da Silva/Geovana Rodrigues Cardoso Muniz
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista - 1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)/Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, Instituto de Criminalística, Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente-SP/Graduanda em Direito - UNOESTE - Presidente Prudente-SP
Páginas15-17
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INTRODUÇÃO
As questões sobre recursos por peritos vêm sofrendo evoluções e
alterações signicativas ao longo dos tempos.
Em décadas anteriores existiam posicionamentos divergentes so-
bre a possibilidade de o perito recorrer como parte ou como terceiro
prejudicado, porém, continha posição majoritária sobre a legitimidade
recursal, sendo que com a dinâmica o direito passou a repulsar recursos
pelos auxiliares, exceto o mandado de segurança que restou mantido.
No livro Prática Jurídica em Perícias editado em 2001 pela edito-
ra Leud, o autor retratou diversos recursos por perito, tendo ancorado
seus fundamentos em posicionamentos de doutrinas e jurisprudências
do Egrégio STJ e dos tribunais Estaduais.
Observa-se que ainda que boa parte dos doutrinadores mais re-
nomados tenham entendimento sobre a possibilidade de recurso pe-
los peritos, v.g., RUI BARBOSA, FRAGA, SEABRA FAGUNDES, LINS
PALMEIRA, FREDERICO MARQUES, J. C. BARBOSA MOREIRA,
SÉRGIO BERMUDES, ocorre que a jurisprudência atual do Egrégio Su-
perior Tribunal de Justiça rmou entendimento recente em que o perito
não tem legitimidade para recorrer, ainda que se trate das decisões que
lhe dizem respeito, restando superados os posicionamentos anteriores,
exceto na possibilidade de o referido Tribunal superior altere seu enten-
dimento jurisprudencial, destacando que endossa apenas a impetração
do mandado de segurança pelo Vistor.
Percebe-se que o egrégio STJ e os tribunais de uma forma unísso-
na vêm se posicionando pela possibilidade de o perito impetrar man-
dado de segurança das decisões em que lhe dizem respeito, obviamente

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