Introdução

AutorAna Clara Amaral Arantes Boczar/Letícia Franco Maculan Assumpção
Ocupação do AutorGraduada em Direito pela Faculdade Milton Campos/Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Páginas13-15
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 13
1 Introdução
A usucapião teve sua origem no Direito Romano, no qual
havia dois institutos distintos: a usucapio e a longi temporis praes-
criptio. O primeiro era uma modalidade de aquisição da proprie-
dade que se dava pelo exercício da posse por dois anos sobre
um bem imóvel, e um ano sobre bem móvel. No entanto, tal
instituto somente bene ciava cidadãos romanos. Já a praescriptio
era o direito de repelir qualquer ameaça à propriedade, adquirido
por aqueles que possuíssem um terreno provincial por determi-
nado período de tempo. Esse instituto também se aplicava aos
estrangeiros (VENOSA, 2011, p. 1245).
No Brasil, a usucapião é o instituto pelo qual se adquire
a propriedade ou outros direitos reais pelo exercício da posse
prolongada no tempo, podendo ter como objeto bens móveis
ou imóveis.
Há diversas espécies de usucapião de bens imóveis, como
a extraordinária, a ordinária, a especial rural, a especial urbana
individual ou coletiva, dentre outras. Cada uma delas tem seus
requisitos especí cos, como o tempo de posse exigido, e a neces-
sidade ou não de justo título e boa-fé, que são os chamados
requisitos formais.
Mas para todas as espécies há requisitos comuns, quais sejam
os pessoais, que dizem respeito à pessoa que pode usucapir e
a que pode ser usucapida, bem como os reais, que tratam dos
bens e direitos que podem ser usucapidos.
Uma vez preenchidos os requisitos, a aquisição da pro-
priedade ou direito real se dá ipso iure, ou seja, automaticamente.
Sumário
Usucapião Extrajudicial [14x21].indd 13 16/07/2018 10:16:47

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