Introdução

AutorJoão Luiz Bonelli de Souza
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Securitário e de Trânsito
Páginas5-5
Introdução
O Código de Trânsito Brasileiro, com texto atualizado da Lei
9.503, de 23 de Setembro de 1997, no seu Artigo 16, estabelece
o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções – JARI, junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito
ou rodoviário.
O mesmo diploma legal, no seu Artigo 24, celebra a munici-
palização do trânsito, com o município passando a ser seu principal
gestor, apesar de lhe ser vedado legislar sobre o tema, por força do
Artigo 22, XI, da Constituição Federal.
Com o aumento de veículos automotores circulando pe-
las cidades e rodovias, somado à normatização de autuação para
pedestres e ciclistas, o número de infrações de trânsito tende a
crescer na mesma proporção, desencadeando a necessidade de
instalação e funcionamento de um número cada vez maior de JARI,
a  m de garantir o direito constitucional da ampla defesa e do con-
traditório nos processos administrativos.
Esta obra contempla toda legislação pertinente à instalação
e funcionamento de uma Junta Administrativa de Recursos de In-
frações – JARI, bem como, modelo de recursos, regimento inter-
no, parecer dos membros e de todo procedimento administrativo
relacionado com a tramitação dos processos, desde o protocolo
inicial até o resultado do julgamento enviado ao recorrente.
O objetivo é facilitar o entendimento sobre o tema, seja para
o autor do pleito, seja para a instalação de novas JARI, ou auxiliar as já
existentes, com subsídios legais e práticos, de forma simples e direta.
JARI - LEGISLAÇÃO INSTALAÇÃO E PRÁTICA (Oficial) - REVISADO- 14x21.indd 5 17/05/2018 14:12:23

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