Introdução

AutorWagner Balera - Thiago D'Avila Fernandes
Ocupação do AutorLivre-Docente em Direito Previdenciário é Professor Titular na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP (2004). Advogado e autor de artigos nas áreas previdenciária e trabalhista
Páginas13-14
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I
Estabelecemos, desde o início dos trabalhos, a necessidade de adoção de
umalinhametodológicaamdequeevitássemosoindesejávelsincretismo
metodológico”(1) que, segundo entendemos, tanto atrapalha o desenvolvimento
cientícoNãopordesprezoàsdemaisconcepçõesmetodológicasmasapenas
por mera opção acadêmica enveredamos, no presente estudo, pelo positivismo
metodológico, que compreende a atividade do exegeta como sendo limitada a
descrever o ordenamento jurídico em vigor, isto é, a formular proposições des-
critivas atinentes ao direito positivo, constituído por proposições prescritivas.
O sistema do direito da seguridade social, como qualquer outro, é forma-
do por valores, princípios, regras de estrutura e comportamento, entrelaçados
entresieaoredordeconceitoaglutinanteouunicadorpornósdenominado
de justiça da seguridade social ou, de maneira mais simples, “justiça securi-
tária”, presente tanto na relação jurídica prestacional de seguridade social
(“bem-estar securitário”), como na relação jurídica de custeio (“solidariedade
securitária”).
Assim, o conceito do sistema do direito da seguridade social apresenta-
-se como de grande relevância, pois é o único capaz de demonstrar não só as
ligações existentes entre valores, princípios e regras, mas principalmente os elos
existentes entre estes e o conceito aglutinante do sistema de seguridade social.
Levando em conta tais premissas, abordamos os princípios do sistema
do direito da seguridade, distinguindo-os de acordo com o tipo da relação
jurídica ao qual estão subordinados (prestacional ou custeio) e fazendo o
devido enquadramento hierárquico dos mesmos nos quadrantes do bem-estar
ou solidariedade securitários, sem descuidar do vínculo com a justiça secu-
ritária.
(1) KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 2.
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