Introdução

AutorAntonio Sodré
Páginas17-20

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Ao decidir escrever este livro, tive em mente dar uma pequena contribuição ao público em geral no sentido de ampliar o conhecimento do sistema arbitral como forma de solução de conflitos. Não houve a pretensão de discutir ou aprofundar temas jurídicos, mas de explicar para os leitores de maneira simples o funcionamento da arbitragem. Para os advogados, procurei transmitir uma experiência prática, adquirida na atuação em processos arbitrais, com grandes vantagens para os clientes.

O sistema arbitral é conhecido como Justiça privada, em contrapartida à Justiça comum ou estatal. São dois sistemas que se complementam e não se conflitam. A missão de ambos é a de ajudar o cidadão na solução de divergências ou litígios.

Este livro é dirigido tanto aos estudantes e aos operadores do direito, em geral, como aos leigos, empresários e pessoas interessadas em conhecer uma forma de solucionar conflitos de maneira prática, rápida, eficaz, econômica, sigilosa e, acima de tudo, eficiente. Por esta razão, o livro foi escrito na linguagem que me pareceu a mais acessível.

O uso do sistema arbitral, em princípio, exclui a participação do Poder Judiciário na apreciação dos litígios. Normalmente, a exclusão é total, visto que o Poder Judiciário é excluído tanto na fase de instrução e conhecimento como na decisão. Entretanto, pode haver a necessidade de o Poder Judiciário apreciar medidas cautelares, executar forçosamente a sentença arbitral, anular a sentença arbitral que contiver defeitos insuperáveis ou, ainda, participar incidentalmente, como, por exemplo, instalando o procedimento arbitral diante da resistência de uma das partes que eventualmente esteja aproveitando-se da cláusula arbitral vazia para criar empecilhos à instauração da arbitragem. Outro exemplo de participação incidental do Judiciário é a intimação de uma testemunha que tenha se recusado a comparecer à audiência. Em nossa experiência, são raríssimas as chances de ter que recorrer ao Poder Judiciário em um processo arbitral.

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Ao excluir o Poder Judiciário, a arbitragem pode dar uma contribuição concreta para desafogá-lo1. Não há na lei de arbitragem nem muito menos na prática qualquer sentido de concorrência com o Poder Judiciário. O procedimento arbitral pode ser mais uma ferramenta do Poder Judiciário para desafogar o atraso crônico no andamento dos processos judiciais e, conseqüentemente, melhorar o ambiente de negócios. Uma ferramenta de gestão dos administradores do...

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