A Intervenção para Adequação do Serviço Público de Energia Elétrica - O Caso do Grupo Rede
Autor | Marcelo Escalante Gonçalves |
Ocupação do Autor | Procurador Federal junto à ANEEL |
Páginas | 496-520 |
496 A INTERVENÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO D E ENERGIA ELÉTRICA...
Em de agosto de com suporte na Medida Provisória n de
de agosto de convertida na Lei n a Agência Nacional
de Energia Elétrica ANEEL decretou a intervenção administrativa em oito
concessionárias de distribuição de energia e létrica controladas pelo Grupo
Rede Energia Centrais Elétricas Matogrossenses SA CEMAT Companhia
de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELT)NS Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul SA ENERSUL Companhia Forca e Luz do Oeste CFLO
Caiuá Distribuição CA)UA D Empresa Elétrica Bragantina EEB Vale Para
napanema EDEVP e Companhia Nacional de Energia Elétrica CNEE
Longe de ser enxergada como motivo de orgulho para a ANEEL a inter
venção expôs uma falha no modelo regulatório existente que não identiicou
o problema a ponto de tentar corrigilo antes da adoção da medida extrema
Certo é que a intervenção nas concessionárias do Grupo Rede serviu de
aprendizado para a Agência que a partir de tal evento passou a priorizar na
sua regulação aspectos relacionados com a governança e sustentabilidade
econômicoinanceira das distribuidoras que foram as principais causas
para a decretação da intervenção
Assim o objetivo do presente artigo é discorrer sobre os aspectos jurí
dicos relacionados com a intervenção administrativa embasandose no
caso do Grupo Rede bem como demonstrar as consequências de tal fato
sobre a regulação da ANEEL
1. A INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA
O art da Constituição Federal de elenca os princípios que regem
a Administração P’blica dentre os quais o princípio da continuidade do
serviço p’blico que impõe a vedação à interrupção do serviço bem como
a sua prestação de forma regular e adequada
Por seu turno o art da Lei n de de fevereiro de que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
p’blicos prevê a possibilidade de intervenção do Poder Concedente na
concessionária como forma de garantir a continuidade e regularidade do
serviço p’blico outorgado
Art O poder concedente poderá intervir na concessão com o im de
assegurar a adequa ção na prestação do serviço bem como o iel cumpri
mento das normas contratuais regulamentares e legais pertinentes
Parágrafo ’nico A intervenção farseá por decreto do poder concedente
que conterá a designação do interventor o prazo da intervenção e os obje
tivos e limites da medida
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A intervenção na concessão de serviço p’blico tem por objetivos a defesa
do interesse p’blico a preservação do serviço adequado aos consumidores e a
prudente gestão dos negócios da concessionária assegurando o cumprimento
das obrigações legais e contratuais vinculadas ao contrato de concessão
No âmbito do setor elétrico compete à ANEEL decretar a intervenção
nas concessionárias por ser o ente gestor dos contratos de concessão e
responsável por iscalizar a prestação do serviço concedido
Nesse sentido o art XV)) do Decreto n de de outubro
de que constituiu a ANEEL ixou expressamente a competência da
Agência para intervir propor a declaração de caducidade e a encampação
da concessão de serviços e instalações de energia elétrica nos casos e nas
condições previstos em lei e nos respectivos contratos
No exercício de sua competência regulamentar a ANEEL editou a Reso
lução Normativa n de de maio de que aprova os procedimentos
para a imposição de penalidades aos concessionários permissionários
autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica
Dentre as penalidades previstas na Resolução Normativa n
está a intervenção administrativa cujas hipóteses para sua decretação estão
previstas no art
Art A concessão e a permissão de serviços e instalações de energia
elétrica estarão sujeitas à intervenção administrativa nos termos da legis
lação em especial da Lei n de a qual poderá ser decretada
em caso de
) inadequação dos serviços prestados ou da exploração de instalações
concedidas ou permitidas não resolvida no prazo determinado
)) desequilíbrio econômicoinanceiro decorrente de gestão que coloque
em risco a continuidade dos serviços
))) veriicação de reiteradas infrações a normas contratuais regulamen
tares e legais pertinentes não regularizadas após determinação da ANEEL
)V descumprimento injustiicado de metas de universalização
V recusa injustiicada de interconexão
V) infração da ordem econômica nos termos da legislação própria
V)) prática de ato que coloque em risco a prestação do serviço conce
dido ou permitido
V))) pedido de concordata
Conquanto já existisse suporte normativo para a intervenção adminis
trativa da ANEEL a edição da Medida Provisória n posterior
mente convertida na Lei n foi essencial para a intervenção
nas distribuidoras de energia do Grupo Rede pois além de ter estabelecido
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