Intertextualidade na linguagem jurídica: conceito, definição e aplicação

AutorPriscila de Souza
Páginas107-134
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INTERTEXTUALIDADE NA
LINGUAGEM JURÍDICA: CONCEITO,
DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO
Priscila de Souza1
1. Definindo intertextualidade
Intertextualidade é conceito de origem na Linguística,
cuja adaptação é promovida nos mais diversos sistemas comu-
nicacionais, como é o caso do direito.
Nesse campo do conhecimento científico (o da Linguística),
alguns conceitos, tidos como chaves da comunicação, ora são tidos
como equivalentes, ora como independentes, como é o caso espe-
cificamente de enunciado, discurso e texto, sobre os quais mostra-se
necessário definir o modo como serão utilizados, para a manuten-
ção da rigorosidade do desenvolvimento do presente trabalho.
Enunciado é tido como o significado atribuído ao texto,
que é a forma, a materialização do enunciado em uso, e esse
uso dos enunciados é o próprio discurso.
1. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e Coordenadora do IBET Ins-
tituto Brasileiro de Estudos Tributários.
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
Volume I
Com isso, podemos afirmar que cada um desses conceitos,
equivale aos planos semióticos da comunicação: (i) o sintático,
expressado pelos textos, representando a forma como se apresen-
tam; (ii) o semântico, próprio das atribuições de significado, equi-
valentes aos enunciados; e (iii) o pragmático, do discurso, que, ao
utilizar-se dos termos anteriores, viabiliza a própria comunicação.
Na linguagem de Bakhtin, a intertextualidade equivale
a uma superação de fronteiras entre os textos; a presença de
várias vozes num mesmo texto. Sendo que sua definição, de
acordo com o Dicionário Houaiss2, é:
Superposição de um texto literário a outro 1 influência de
um texto sobre outro que o toma como modelo ou ponto de
partida, e que gera a atualização do texto citado -
gem, de Fernando Pessoa, apresenta i. com a épica camonia-
na> 2 utilização de uma multiplicidade de textos ou de
partes de textos preexistentes de um ou mais autores, de que
resulta a elaboração de um novo texto literário 3 em deter-
minado texto de um autor, utilização de referências ou partes
de obras anteriores deste mesmo autor. (grifo nosso).
A intertextualidade é o modo como os textos são cons-
truídos. Como se vê, todo discurso sempre se refere a outro
discurso. Isso porque, diante da concepção de conhecimento
da qual partimos, os enunciados se referem a outros enuncia-
dos e não a uma realidade “em si mesma”. Não há como con-
ceber que a criação de um texto possa ser absolutamente in-
dependente de outros textos.
Há uma intertextualidade constante. “É verdade que,
para isso, há seleção e transformação da matéria, convertida
e deformada em conceitos e classificações internas.”3 Isso é
2. HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da
Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, s.v. intertextualidade.
3. DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da Jurisprudência no Direito
Tributário. São Paulo: Noeses, 2009, p. 43.

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