O instituto jurídico da segurança hídrica e a necessidade de um ajuste normativo e jurisprudencial

AutorJosé Irivaldo Alves Oliveira Silva - José Rubens Morato Leite
CargoProfessor Adjunto da Universidade Federal de Campina Grande, Doutor, Pós-doutorando em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina, e-mail: irivaldo.cdsa@gmail.com - Professor Titular dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; Pós- Doutor pela Unversidad Alicante, ...
Páginas972-1005
DISPONÍVEL EM: www.univali.br/periodicos
DOI: 10.14210/nej.v24n3.p972-1005
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O INSTITUTO JURÍDICO DA SEGURANÇA
HÍDRICA E A NECESSIDADE DE UM AJUSTE
NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL
THE LEGAL INSTITUTE OF WATER SECURITY AND THE NEED FOR NORMATIVE AND
JURISPRUDENTIAL ADJUSTMENT
EL INSTITUTO JURÍDICO DE LA SEGURIDAD HÍDRICA Y LA NECESIDAD DE UN
AJUSTE NORMATIVO Y JURISPRUDENCIAL
José Irivaldo Alves Oliveira Silva1
José Rubens Morato Leite2
1 Professor Adjunto da Universidade Federal de Campina Grande, Doutor, Pós-doutorando em Direito Ambiental
pela Universidade Federal de Santa Catarina, e-mail: irivaldo.cdsa@gmail.com
2 Professor Titular dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC; Pós- Doutor pela Unversidad Alicante, Espanha 2013/4; Pós-Doutor pelo Centre of Environmental
Law, Macquarie University - Sydney - Austrália 2005/6; Doutor em Direito Ambiental pela UFSC, com estágio de
doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Resumo: A Era do Antropoceno tem na crise ambiental sua principal
característica, destacando-se a crise de água como sendo a mais grave. Dessa
forma, faltam instrumentos jurídicos que forneçam aos tribunais, ao ministério
público e às demais instituições jurídicas uma maior compreensão da crise hídrica
vivenciada. Por isso, o presente artigo traz como problema a ausência de um
instituto jurídico da segurança hídrica que dê conta da complexidade ambiental,
não se restringindo apenas à falta de água, uma vez que não basta ter água,
ela precisa ser própria para os múltiplos usos. O objetivo central é justamente
apresentar o contexto de crise ambiental e hídrica e os elementos fundantes para
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não compreendem a complexidade da crise hídrica.
Palavras-chave: Água; Segurança Hídrica; Mudança Jurisprudencial;
Segurança Jurídica.
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autor credite a fonte
original.
DOI: 10.14210/nej.v24n3.p972-1005
REVISTA NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS - ELETRÔNICA, VOL. 24 - N. 3 - SET-DEZ 2019 973
Abstract: The main feature of the Age of the Anthropocene is the environmental crisis, in particular,
the water crisis. There is a lack of legal instruments that provide the courts, public prosecutors and
other legal institutions with a better understanding of this water crisis. This article therefore presents
the problem of absence of a legal institute of water security that accounts for the environmental
complexity, not being restricted only to the lack of water, since it is not enough merely to have
water; it must also be suitable for multiple uses. The central objective is to present the context of
environmental and water crisis, and the founding elements, in order to elaborate a more precise legal
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secondary data in documents and jurisprudence of the courts. It was found that the courts still do not
understand the complexity of the water crisis.
Keywords: Water; Water security; Jurisprudential change; Legal security.
Resumen: La Era del Antropoceno tiene su característica principal en la crisis ambiental,
destacando la crisis del agua como la más grave. Por lo tanto, hay una falta de instrumentos legales
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la crisis del agua experimentada. Por lo tanto, el presente artículo presenta como un problema la
ausencia de un instituto legal de seguridad del agua que tenga en cuenta la complejidad ambiental, y
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para el uso múltiple. El objetivo central es precisamente presentar el contexto de la crisis ambiental
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secundarios en documentos y jurisprudencia de los tribunales. Se encontró que los tribunales aún
no entienden la complejidad de la crisis del agua.
Palabras clave: Agua; Seguridad del agua; Cambio jurisprudencial; Seguridad jurídica.
INTRODUÇÃO
Já foi bastante repisado o contexto ambiental global atual, um contexto
de crises, sendo a crise ambiental a principal delas, uma vez que ameaça a
sobrevivência de todas as formas de vida do Planeta. Vivencia-se um momento de
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proteção ambiental, e um aumento da força do paradigma do desenvolvimento/
crescimento em detrimento de um paradigma ecológico.
Nesse diapasão, surge outra crise, que se faz parecer separada da primeira,
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como crise das águas, tendo em vista que a primeira expressão remete a uma
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questão muito próxima de um debate eminentemente técnico e que, portanto,
tem uma solução exclusivamente técnica, o que levaria a pensar que a resolução
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cartesiana, que não se adequa mais com os problemas sistêmicos de um período
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organização de uma política pública com ações efetivas. Nessa direção, pretende-
se abordar nesse ensaio elementos que possam dar subsídios para a construção
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instituto que balize decisões, considerando que na legislação pátria não consta
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de uma política de águas, impondo aos magistrados, ao Ministério Público, bem
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Dessa forma, os objetivos desse artigo são trazer à baila uma análise do
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elementos que possam auxiliar num conceito que deva ser incorporado ao texto
legal, viabilizando a regulação de uma política de águas, bem como estabelecer
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dando uma orientação para uma política ecológico-sistêmica numa simbiose
entre meio ambiente e água, que muitos tentam separar, dando alicerce para um
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meio ambiente. Para atingir esses objetivos, lançou-se mão do método dedutivo,
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