Informações inadequadas/incompletas

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas394-395

Page 394

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM AO EXTERIOR. PASSAGEIRA BOLIVIANA QUE ADQUIRIU BILHETE AÉREO COM DESTINO À FRANÇA E TEVE SEU INGRESSO NEGADO NAQUELE PAÍS POR NÃO POSSUIR VISTO CONSULAR. FORNECEDOR QUE NÃO PRESTOU INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE A NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DO VISTO. VÍCIO DO SERVIÇO CONFIGURADO. - De acordo com o § 2º do art. 20 do CDC, consideram-se impróprios aqueles serviços que se mostram inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam. - A aferição daquilo que o consumidor razoavelmente pode esperar de um serviço está intimamente ligada com a observância do direito do consumidor à informação, previsto no inciso III do art. 6º do CDC. - Além de claras e precisas, as informações prestadas pelo fornecedor devem conter as advertências necessárias para alertar o consumidor a respeito dos riscos que, eventualmente, podem frustrar a utilização do serviço contratado. - Para além de constituir direito básico do consumidor, a correta prestação de informações revela-se, ainda, consectário da lealdade inerente à boa-fé objetiva e constitui o ponto de partida a partir do qual é possível determinar a perfeita coincidência entre o serviço oferecido e o efetivamente prestado. - Na hipótese, em que as consumidoras adquiriram passagens aéreas internacionais com o intuito de juntas conhecer a França, era necessário que a companhia aérea se manifestasse de forma escorreita acerca das medidas que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT