Ação Civil Pública tendo como objeto inelegibilidade de dirigente sindical

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE MACEIÓ-AL

O Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região em Alagoas — AL, com sede na Rua Prof. Lourenço Peixoto n. 90 — Loteamento Stella Maris, Q. 36, Jatiúca, Maceió-AL, pelos Procuradores do Trabalho “in fine” assinado, comparece mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pelos arts. 127 e 129, III, da Constituição da República, combinados com os art. 6º, 83, incisos I e III e 84, ambos da Lei Complementar n. 75/93 e na Lei
n. 7.347/85, para propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

com pedido de antecipação dos efeitos da tutela final em face de:

  1. SINTTRO/AL — Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 12.318.432/ 0001-24, com endereço Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  2. SINTTRASTUR — Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipal, Interestadual e Interior de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.710.057/0001-84, com endereço Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  3. Divanildo Ramos da Silva, presidente do SINTTRO, com endereço comercial na Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

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  4. Djalma Ramos da Silva, diretor de finanças do SINTTRO, com endereço comercial na Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  5. Reutmann Lima da Silva, diretor social do SINTTRO, com endereço comercial Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  6. Rems Lima da Silva, diretor de base do SINTTRO, com endereço comercial Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  7. Cícero Vital da Silva diretor trabalhista do SINTTRO, com endereço comercial na Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  8. Zilda de Oliveira Lola, vice-presidente do SINTTRO, com endereço comercial Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  9. José Wilson da Silva, diretor administrativo do SINTTRO, com endereço comercial Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  10. Wellington Lima da Silva, conselheiro fiscal do SINTTRO, com endereço comercial Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  11. José Roque dos Santos, conselheiro fiscal do SINTTRO, com endereço comercial Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  12. José Gomes dos Santos Filho, diretor de base do SINTTRO, com endereço comercial Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  13. Juarez dos Santos Nascimento, conselheiro fiscal do SINTTRO, com endereço comercial Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  14. José Willlians Ferreira da Silva, com endereço comercial na Rua 16 de Setembro, 89, Levada, Maceió, CEP 57014-060, nesta capital;

  15. Viação Dois Irmãos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09280934/001-07, com endereço na Rua Antonio Galdino dos Santos, n. 21, Palmeira dos Índios, AL, CEP 57600-970, Bairro Eucaliptos;

    pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

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I - Dos fatos

O Ministério Público do Trabalho, por sua Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, em 28 de julho de 2004, recebeu denúncia anônima (fls. 03/04 do PPIC)1, informando que os sindicatos obreiros representantes da categoria dos rodoviários deste Estado além de descumprirem uma série de normas legais relativas aos seus próprios empregados (trabalho clandestino, não-recolhimento de INSS e FGTS, não pagamento de décimo terceiro salário e do terço constitucional) eram constituídos por pessoas totalmente estranhas à categoria profissional.

Noticia a denúncia que os sindicatos SINTTRO E SINTTRASTUR são “dominados” pelos irmãos Divanildo Ramos da Silva (SINTTRO) e Djalma Ramos da Silva (SINTTRASTUR), os quais dividem a política e o dinheiro dos integrantes da categoria, cujas diretorias estariam sendo constituídas por amigos e parentes2.

A denúncia também asseverou, referindo-se ao SINTTRASTUR: “Todo o dinheiro que entra no sindicato supra é dividido com meia dúzia de diretores, incluindo os dois irmãos, os tesoureiros, as esposas e amantes dos presidentes, além dos filhos e outros parasitas que ali estão acampados. Na verdade este sindicato é uma grande família que torra o dinheiro dos associados.”

Tendo em vista a gravidade da denúncia, foi determinada sua autuação como procedimento preparatório de inquérito civil, tomando o n. 353/04 (PPIC 353/04), objetivando averiguar a sua veracidade.

Determinou-se a expedição de notificação às empresas de transporte urbano para que informassem o nome, função e admissão dos empregados que integrassem a direção do SINTTRO E SINTTRASTUR. Na mesma oportunidade, foi conferido prazo para ambos os investigados se defenderem, o que ocorreu às fls. 27/29 do PPIC, tendo sido negada a veracidade das alegações que lhes eram imputadas.

Foram requisitadas por várias vezes, em audiência e por notificação, a relação dos integrantes de ambas as diretorias, bem como cópias de suas CTPS, documentos que sistematicamente vinham de forma incompleta, o que gerava no espírito dos Procuradores que oficiaram nesses autos a dúvida a respeito da legitimidade da investidura desses representantes.

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Adotamos, então, uma posição mais firme, realizando várias audiências com a presença de todos os sindicatos envolvidos, sob a premissa de que as atitudes de não atendimento às requisições ministeriais seriam inter-pretadas como configuradores do crime previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/85.

Na audiência do dia 12 de agosto de 2005 foi noticiada a “fusão” dos sindicatos SINTTRO e SINTTRASTUR, através de assembléias convocadas para esse fim, nas quais deliberou-se pela extinção da personalidade jurídica do SINTTRASTUR, permanecendo em atividade somente o SINTTRO, o qual absorveria toda a categoria profissional dos rodoviários do Estado, além do patrimônio do SINTTRASTUR (fls. 121/154 do PPIC).

Depois de muitos anos de brigas, desentendimentos e demandas judiciais a respeito da representatividade da categoria entre os dois irmãos (DJALMA e DIVANILDO) o impossível aconteceu!! A categoria se uniu!!, informaram os representantes dos sindicatos. Mas o que era para ser comemorado, como veremos, não passou de mais uma artimanha para que os grupos encabeçados pelos dois irmãos pudessem se perpetuar no poder, agora unidos.

I.a) Da denúncia de que alguns diretores não integravam a categoria obreira

Na verdade, a vida destes sindicatos é marcada pela promiscuidade. Várias denúncias dos próprios integrantes desses sindicatos obreiros dão conta de que não há a defesa efetiva dos interesses profissionais durante o processo de negociação com as empresas, as quais sempre são marcadas pela perda de direitos, bem como de que eles não integram a categoria e que há irregularidades nas prestações de contas (fls. 262/263; 281; 492; 495/497; 660/661; 664/665; fl. 666 — todos do PPIC).

A promiscuidade também se caracteriza quando se trata de administrar os valores provenientes das mensalidades dos associados ou mesmo da contribuição sindical, chegando-se ao cúmulo de haver repasse de valores do SINTTRASTUR diretamente aos representantes do SINTTRO, aonde havia a repartição entre Presidente do SINTTRO (Divanildo), Vice-Presidente (José Wilson) e demais caciques (cópias do PPIC 159/2002 às fls. 689/600 do PPIC)3.

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De outra parte, concorrem para a deterioração de um ambiente sindical legítimo, justamente o fato de que as “eleições” nos últimos quinze anos (período da dinastia dos “ramos da silva”) sempre ocorrerem (quando ocorrem, é necessário registrar) mediante a apresentação de chapa única, sem muita divulgação, interrupção de mandatos, renúncias mal explicadas, falta de convocação para assembléias, inexistência de listas de presença e acusações de formação de documentos fraudulentos (listas de presenças e de assembléias), estatutos que estabelecem verdadeiros privilégios de manutenção do status de dirigente sindical, formação de entidades sindicais paralelas, impedindo-se a renovação de dirigentes, tudo isso, objetivando, a perpetuação no poder.

Não conseguimos, em nenhum dos dois sindicatos, na verdade, detectar eleição que tenha tido duas chapas, o mínimo que se pode esperar em uma sociedade pluralista e democrática.

Para coroar tudo isso, chegamos à conclusão de que vários dirigentes sindicais, dentre eles, os cabeças do SINTTRASTUR e SINTTRO (dinastia “ramos da silva”) e seus filhos, não preenchem o requisito básico para constituir a direção de um sindicato: SER INTEGRANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL.

Demonstraremos mais à frente, a maracutaia que os réus Divanildo, Djalma, Cícero Vital, Rems, Reutmann e José William, em conluio, tramaram para simular que estariam integrando da categoria profissional.

I.b) Da inexistência de prestação de contas

Se isso não bastasse para impedir que alguns dos réus pudessem participar da vida sindical, o fato é que esse grupelho organizou-se para se perpetuar no poder e usufruir das mais escusas vantagens, deixando de prestar contas aos seus representados, como manda a Lei e o estatuto.

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O SINTTRASTUR, por exemplo, nunca prestou contas aos rodoviários, em mais de 10 anos de existência, como demonstram...

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