Educação inclusiva, (pre)conceitos e dignidade da pessoa humana

AutorJuliana Izar Soares Da Fonseca Segalla - Tais Nader Marta
CargoAdvogada. Mestre em Direito Constitucional, Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE) - Mestre em Direito Constitucional, Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE)
Páginas25-33
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SEGALLA, J. I. S. F.; MARTA, T. N. / UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 11, n. 2, p. 25-34, Set. 2010
Educação Inclusiva, (Pre)Conceitos e Dignidade da Pessoa Humana
Juliana Izar Soares da Fonseca Segallaa; Taís Nader Martab
Resumo
A Constituição cumpre o importante papel de transformar os valores predominantes em uma sociedade. Desse entendimento, depreende-se a
necessidade de se compreender a positivação do princípio da dignidade da pessoa humana, não só como consequência histórica e cultural, mas
como valor que, por si só, agrega e se estende a todo e qualquer sistema político e social, pois privar alguém de viver dignamente é, de certo
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princípio da dignidade da pessoa humana. Começa a ocorrer uma mudança de cenário no Brasil e isso é algo muito positivo, mas ainda é pouco,
pois é necessário que se consiga a plena educação inclusiva.
Palavras-chaves: 
Abstract
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1 Introdução
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dos direitos humanos. Logo, sua proteção e garantias vêm
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enquanto os direitos humanos transcendem a órbita do
Estado (têm função transnacional). Seguindo a tendência do
constitucionalismo contemporâneo, a Constituição Federal de
1988, incorporou, expressamente, ao seu texto, o princípio da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III) – como valor
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Estado Democrático de Direito e dos Direitos fundamentais
(BRASIL, 1998).
Ocorre que, passados 22 anos da existência da nossa
Constituição Cidadã, no Brasil muitos direitos ainda não
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inclusiva e isso ocorre em razão de atitudes preconceituosas
que geram discriminação.
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do legislador, maior conscientização/humanização e respeito à
igualdade, supondo-se também a tolerância com as diferenças
e peculiaridades de cada indivíduo.
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consiga promover a educação, e, sociabilizá-la às pessoas com
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2 Princípio Dignidade da Pessoa Humana
Na atualidade, a dignidade da pessoa humana constitui
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constitucional de qualquer Estado Democrático de Direito.
O que não seria diferente no Brasil, onde, a Constitui ção
Federal de 198 8, é fruto da luta c ontra o autoritarismo do
regime mili tar1 surgindo em um contexto de busc a da defesa
e da realização de direitos fundamentai s do indiv íduo e da
coletivid ade, nas mais difere ntes áreas (econômica, social,
política) .
Nesse sentido, salienta Bonavides (1993) que o sistema
constitucional nada mais é do que a expressão que permite
perceber o verdadeiro sentido tomado pela Constituição
Educação Inclusiva, (Pre)Conceitos e Dignidade da Pessoa Humana
Inclusive Education (Pre) Concepts and Dignity of Human Person
ARTIGO DE REVISÃO / REVIEW ARTICLE
a Advogada. Mestre em Direito Constitucional - Instituição Toledo de
Ensino de Bauru (ITE). E-mail: 
b Mestr e em Direito Constit ucional - Instituição Toledo de Ens ino de
Bauru (ITE). Docente da Faculdade Anhanguera de Bauru. E-mail :
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1 A Constituição de 1988 teve, dentre seus papéis mais importantes, a tarefa de resgatar o país de uma fase onde as liberdades democráticas não eram
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