Imprescritibilidade da Insalubridade

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas161-161
Provas da Incapacidade Laboral
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66
Imprescritibilidade
da Insalubridade
A ação de reconhecimento do trabalho em atividade insalubre para ns de aposentadoria
especial junto do INSS não prescreve. Esse foi o entendimento da 10a Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 3a Região, ao afastar a alegação prescrição feita pela empresa que
buscava evitar o pagamento do adicional.
Para ter direito ao adicional é necessário entregar o formulário Perl Prossiográco
Previdenciário (PPP), para informar o INSS sobre a exposição do trabalhador a agentes
nocivos à saúde. Segundo o entendimento do TRT-3, caso o empregado não tenha esse
documento e precise dele para provar sua situação, poderá pedir em juízo o reconhecimento
de que desempenhou atividades em condições insalubres e entregar o documento.
Em seu voto a relatora desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, explicou que o
caso trata de ação meramente declaratória, para ns de comprovação previdenciária, que
não se sujeita ao prazo prescricional trabalhista (art. 11, § 1o, da CLT).
Conforme explicou a julgadora, a prescrição alcança apenas ações de natureza con-
denatória, nas quais o empregado tenta reivindicar direitos de relação empregatícia e
oponíveis às rés. E, no caso, o trabalhador não buscou o pagamento de qualquer vantagem
em razão da insalubridade, mas apenas o reconhecimento de uma situação de fato. “A
natureza do pronunciamento jurisdicional pretendido em ação declaratória afasta a
incidência da prescrição”, registrou a relatora (Informações da Assessoria de Imprensa do
TRT – RO n. 3.0001124-82.2014.5.03.0110).
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