A importância do patrimônio cultural dos povos indígenas para a manutenção da biodiversidade e para a viabilidade do desenvolvimento sustentável

AutorDomingos Benedetti Rodrigues, Denise Tatiane Girardon dos Santos
Páginas39-72
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Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 5, n. 9, p. 39-72, jan/jun. 2014
Doutorando em Educação nas Ciências pela Universidade Regional do No-
roeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Vinculado ao sistema de
TAXAS da CAPES. Integrante da linha de pesquisa Teorias Pedagógicas e
Dimensões Éticas e Políticas da Educação. Mestre em Direitos Sociais e Po-
líticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Bacharel
em Ciências Jurídicas e Sociais. Graduado na Licenciatura de Artes Práti-
cas Habilitação em Técnicas Agrícolas. Professor do curso de Direito e da
Agronomia da Universidade de Cruz Alta – UNICRUZ. Professor do curso de
Direito da Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA de Santa Rosa.
Professor convidado nos cursos de Pós- Graduação em Direito Ambiental e
Biologia da Conservação da Universidade de Passo Fundo – UPF. Advogado.
E-mail: .
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Cruz Alta (UNI-
CRUZ). Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade do Noroeste do Es-
tado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ); vinculação à Linha de Pesquisa “Direitos
Humanos, Relações Internacionais e Equidade”; bolsista integral do Programa de
Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pes-
soal de Nível Superior (CAPES). Especializanda em Educação Ambiental pela
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). E-mail: .
A IMPORTÂNCIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DOS POVOS INDÍGENAS PARA A MANUTENÇÃO
DA BIODIVERSIDADE E PARA A VIABILIDADE
DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Domingos Benedetti Rodrigues *
Denise Tatiane Girardon dos Santos **
RESUMO: Os conhecimentos tradicionais dos povos
indígenas se consubstanciam em patrimônio cultural
imaterial e são fundamentais para a manutenção do
meio ambiente equilibrado e para a diversidade cultural,
sendo tutelado por documentos internacionais e pela
Constituição Federal de 1988. O presente trabalho visa
a destacar a importância da manutenção desses saberes,
por meio das legislações pertinentes, para a conservação
da sócio e da biodiversidade.
Palavras-chave: Povos indígenas. Conhecimentos
Tradicionais. Diversidade cultural. Sustentabilidade.
*
**
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1 INTRODUÇÃO
Os povos indígenas, também chamados de povos
originários – posto que foram os habitantes pioneiros do Brasil
–, são detentores de um vasto conhecimento, desenvolvido
historicamente, com cunho antropológico, referente às mais
diversas técnicas, como os saberes referentes às praticas
medicinais, aos recursos naturais, aos rituais, aos usos, aos
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Strauss (2012), em sua obra O pensamento selvagem, os
indígenas são detentores de conhecimentos vastos, profundos
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forma inquestionável, a potencialidade dessas comunidades.
As ciências aborígenes se revelam de colossal
importância, na medida em que não são agressivas ao meio
ambiente, enquanto que práticas tecnológicas e industriais,
por vezes, ameaçam o salutar ciclo na natureza. Além disso,
esse conjunto de conhecimentos foi considerado patrimônio
cultural imaterial, como bens intangíveis, visto que integram a
diversidade biológica, natural e cultural.
Dentre os Instrumentos internacionais, pode-se mencionar
que se dedicam às questões indigenistas, além da Declaração
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direitos humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos
– visando à justiça social, ao desenvolvimento econômico, social
e cultural –, a Convenção nº. 169 sobre Povos Indígenas e Tribais
– que enalteceu os direitos fundamentais dos povos indígenas,
como povos originários –, a Convenção da Diversidade
Biológica – que reconheceu a dependência dos recursos
biológicos às populações indígenas –, a Declaração Universal
sobre a Diversidade Cultural – buscando o reconhecimento da
diversidade cultural e a proteção das minorias – e a Convenção
para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial – que trata
sobre questões bioéticas e de proteção dos vulneráveis.
Na seara nacional, a Constituição Federal de 1988, ao
A importância do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas para a Manutenção
da Biodiversidade e para a Viabilidade do Desenvolvimento Sustentável
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reconhecer os direitos humanos e fundamentais e a necessidade
de sua efetivação, garantiu o direito à cultura, à diferença, à
diversidade cultural, às praticas próprias de cada sociedade,
e aos direitos indígenas, em especial, dedicou um Capítulo
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a esses povos, como questões relativas ao território, à
participação nas decisões que lhe são correlatas, primando para
que as sociedades aborígenes e suas práticas sejam respeitadas
e possam se desenvolver de forma salutar.
Dessa feita, o presente trabalho visa a apontar as
principais normas protetivas dos conhecimentos tradicionais
dos povos originários, tanto de cunho internacional como
os Documentos esposados, como as nacionais, previstas
constitucionalmente, destacando a sua importância para a
manutenção da diversidade biológica, natural e cultural e a
sustentabilidade de suas práticas, haja vista que desenvolvidas
em consonância com a natureza, favorecendo a renovação dos
recursos, de forma não invasiva. Logo, além de ser assegurada
a riqueza da diversidade cultural, de manter os povos
formadores da sociedade brasileira, o respeito e manutenção
de tais saberes favorece a toda a humanidade, haja vista que o
meio ambiente desconhece fronteiras.
2 O CONHECIMENTO TRADICIONAL DOS POVOS IN-
DÍGENAS ASSOCIADO À DIVERSIDADE BIOLÓGICA
E O SEU RECONHECIMENTO COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL
O termo conhecimentos tradicionais1  
pela WIPO2 (1999) como aqueles que mantêm traços anosos,
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do mundo natural e sobrenatural, gerados no âmbito da sociedade não urbano/industrial
e transmitidos oralmente de geração em geração”.
Sigla de World Intelectual Property Organization (Organização Mundial da Propriedade
Intelectual).
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