Impedimentos Sociais
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 47-50 |
Provas da Incapacidade Laboral
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Impedimentos Sociais
I mpedimentos sociais são ônus de toda ordem enfrentados pelas pessoas para viver, estudar,
trabalhar, se divertir, enm usufruir dos bens ofertados pela civilização ao homem que
convive em sociedade.
Impedimentos sociais laborais são os que obstam o gozo do direito de trabalhar em
decorrência de limitações próprias do indivíduo presentes nas relações familiares, grupais
e sociais.
Ainda que apto siológica e psicologicamente para o labor a pessoa não logra poder
exercitar essa disposição de obter os meios de subsistência devido a obstáculos externos não
consegue pessoalmente ultrapassar. Em síntese, em certo momento de sua vida e conforme o
ambiente social, não consegue trabalhar.
São resistências de variada ordem que afetam o seu modo de vida no exercício de
atividade prossional e que, conforme o grau de empecilhos pode e deve gerar prestações
estatais, por ele ou por terceiros custeados securitariamente.
A Classicação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), de
2001, emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deciência, os decretos ns. 6.949/09 e 7.617/11 e a LC n. 142/13
trouxeram inovações na legislação previdenciária e algum alvoroço no Direito Previdenciário
de 2014 para cá.
Com efeito, a decisão da juíza Kyu Soon Lee em que sentenciou a favor de um auxílio-
-doença de segurado não incapaz para o seu trabalho (sic), porém vítima do que se conven-
cionou chamar de impedimento social, vem despertando o interesse dos estudiosos.
Posteriormente, acompanhada pela juíza Caroline Medeiros da Silva, de São João do
Meriti/RJ, a julgadora de São Paulo sugeriu e logrou aprovação da Súmula TNU n. 78, em
11.9.2014, que reza:
“Comprovado que o requente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador vericar as
condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a alisar a incapacidade em sentido
amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”
Carece aprofundar a apuração, de preferência in loco, dos impedimentos sociais do
segurado que dicultem ou tornem impossível o seu trabalho. Não são os óbices siológicos
ou psicológicos tradicionais, objeto da perícia médica tradicional que admite ou não os
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