Impedimentos Sociais

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas47-50
Provas da Incapacidade Laboral
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Impedimentos Sociais
I mpedimentos sociais são ônus de toda ordem enfrentados pelas pessoas para viver, estudar,
trabalhar, se divertir, enm usufruir dos bens ofertados pela civilização ao homem que
convive em sociedade.
Impedimentos sociais laborais são os que obstam o gozo do direito de trabalhar em
decorrência de limitações próprias do indivíduo presentes nas relações familiares, grupais
e sociais.
Ainda que apto siológica e psicologicamente para o labor a pessoa não logra poder
exercitar essa disposição de obter os meios de subsistência devido a obstáculos externos não
consegue pessoalmente ultrapassar. Em síntese, em certo momento de sua vida e conforme o
ambiente social, não consegue trabalhar.
São resistências de variada ordem que afetam o seu modo de vida no exercício de
atividade prossional e que, conforme o grau de empecilhos pode e deve gerar prestações
estatais, por ele ou por terceiros custeados securitariamente.
A Classicação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), de
2001, emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deciência, os decretos ns. 6.949/09 e 7.617/11 e a LC n. 142/13
trouxeram inovações na legislação previdenciária e algum alvoroço no Direito Previdenciário
de 2014 para cá.
Com efeito, a decisão da juíza Kyu Soon Lee em que sentenciou a favor de um auxílio-
-doença de segurado não incapaz para o seu trabalho (sic), porém vítima do que se conven-
cionou chamar de impedimento social, vem despertando o interesse dos estudiosos.
Posteriormente, acompanhada pela juíza Caroline Medeiros da Silva, de São João do
Meriti/RJ, a julgadora de São Paulo sugeriu e logrou aprovação da Súmula TNU n. 78, em
11.9.2014, que reza:
“Comprovado que o requente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador vericar as
condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a alisar a incapacidade em sentido
amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.
Carece aprofundar a apuração, de preferência in loco, dos impedimentos sociais do
segurado que dicultem ou tornem impossível o seu trabalho. Não são os óbices siológicos
ou psicológicos tradicionais, objeto da perícia médica tradicional que admite ou não os
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