O impeachment foi suspenso?

AutorThomaz Pereira
Páginas365-368

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O que signiicam, na prática, as liminares dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber sobre o procedimento para análise de pedidos de impeachment?

A petição inicial requeria liminar para que o presidente da Câmara "se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente da República". Zavascki e Weber julgaram procedente o pedido. Mas o que isso quer dizer?

Para Weber, "Está muito claro (decisão). Ele (Cunha) que leia e interprete" . As liminares, porém, não deixam claro se este pedido foi realmente deferido em sua totalidade. Isso ocorre porque as decisões dos ministros Zavascki e Weber são minimalistas. Discutem apenas o estritamente necessário: o cabimento do mandado de segurança, a relevância de seus fundamentos legais e a urgência de intervenção do Supremo neste momento. Com isso, deixaram em aberto ao menos duas questões importantes, e muito diferentes, que a petição inicial levantou sobre a análise de pedidos de impeachment.

Em primeiro lugar, os impetrantes questionam o fato de Cunha não ter recebido seu recurso quanto ao decidido na Questão de Ordem nº 105, impedindo que o plenário considerasse suspender os efeitos de tal decisão - o que requereria o apoio de apenas um terço dos congressistas presentes.

Em segundo lugar, os impetrantes alegam que "a deinição de normas de processo e julgamento de crimes de responsabilidade sejam disciplinadas em lei especial", o que poderia signiicar que mesmo norma regimental sobre a questão não é suiciente para guiar sua condução.

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Por trás dessas tecnicalidades, há questões constitucionais com implicações políticas decisivas.

No primeiro caso, o que está em jogo é um conlito entre o presidente da Câmara e seu regimento interno, que permitiria que deputados suspendessem sua decisão individual. Se esta norma for aplicada, caberia em última instância à maioria do plenário - e não a Eduardo Cunha - o poder de esclarecer como transcorreria o processamento de um pedido de impeachment.

No segundo caso, o que está em jogo é um conlito entre o próprio regimento interno da Câmara e a exigência constitucional de lei especial para regular o processo de impeachment. Ao regular os poderes do presidente da Câmara para processar os pedidos, por exemplo, teria o regimento extrapolado suas competências?

Esses dois problemas representam fundamentações independentes para as decisões liminares...

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