Impactos da Reforma Trabalhista no Direito Desportivo
Autor | Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga |
Ocupação do Autor | Advogado, formado pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) |
Páginas | 109-125 |
• 109 •
5
IRT
DD
Atletasprossionais
AdeniçãodeatletaprossionalestáinsculpidanaLeiGeraldoDespor
totambémconhecidacomoLeiPeléLeinÉconsideradoatleta
prossionalaquelequepossuicontratoespecialdetrabalhodesportivocom
aentidadede prática desportiva edevidamenteregistradona entidade de
administraçãododesportocorrespondente
OartdaLeiPelédizqueaatividadedoatletaprossionalécaracteri
zadaporremuneraçãopactuadaemcontratoespecialdetrabalhodesportivo
rmadocomentidadedepráticadesportivanoqualdeveráconstarobrigato
riamentecláusulaindenizatóriadesportivacláusulacompensatóriadesportiva
quesãobemexplicitadasnotextolegal
O do art écategóricoaoestabelecer que aplicamse ao atleta
prossionalasnormasgeraisdalegislaçãotrabalhistaedaSeguridadeSocial
ressalvadasaspeculiaridadesconstantesdaLeiGeraldoDesportorazãopela
qualalegislaçãotrabalhistaéaplicadaapenasdeformasubsidiáriamasserá
permitidadesdequenãohajaconitocomalegislaçãoespecial
6127.6 reforma trabalhista e seus impactos 2 edicao.indd 109 17/10/2018 13:18:10
• 110 •
Porforçadeimperativolegalocontratoespecialdetrabalhodesportivo
obrigatoriamentedeveráserporescritoporsetratardeumapactuaçãoespe
cialrazãopelaqualnãoseaplicamosdispositivosdalegislaçãotrabalhistaque
reconhecemcomoválidotodoequalquerajustecelebradoentreempregadoe
empregadorinclusivedeformatácitaouverbal
Comefeitoocontratodetrabalhodoatletaprossionaléonegóciojurídi
cocelebradoentreumapessoafísicaatletaeoclubedisciplinandocondições
detrabalhoalgumasdelaspréxadasnalex sportiva deformaonerosaesob
aorientaçãodoempregadorclube
NoCETDaregraéadequeocontratoserásempreporprazodetermi
nadonuncainferioratrêsmesesenuncasuperioracincoanosEsta
talvezsejaumadascaracterísticasmaisdeterminantesdestecontratoespecial
tendoemvistaqueemrelaçãoaotrabalhadorordinárioaregraéadequeo
contratodetrabalhovigoraporprazoindeterminandocongurandoexceção
oprazodeterminado
Atletaautônomo
Alegislaçãodesportivaprevêereconheceaatividadedoatletaautônomo
DeacordocomadisposiçãocontidanoartAdaLeiPelécaracterizase
comoautônomooatletamaiordedezesseisanosquenãomantémrelação
empregatíciacomentidadedepráticadesportivaauferindorendimentospor
contaepormeiodecontratodenaturezacivil
PorsuavezodoartAprevêqueovínculodesportivodoatleta
autônomocomaentidadedepráticadesportivaresultadeinscriçãoparapar
ticipardecompetiçãoenãoimplicareconhecimentoderelaçãoempregatícia
JáodoartAdizquealiaçãoouavinculaçãodeatletaautôno
moaentidadedeadministraçãoouasuaintegraçãoadelegaçõesbrasileiras
partícipesdecompetiçõesinternacionaisnãocaracterizavínculoempregatício
Pormoestabelecequenãopoderáhaveratletaautônomoemmo
dalidadesdesportivascoletivas
Portantoemumprimeiromomentonãohácomosereconheceroatleta
autônomoemmodalidades comofutebolvôleiebasquetebolporexemplo
tendoemvistaaprevisãoexpressacontidanaLeiGeraldoDesporto
ArtOcontratodetrabalhodoatletaprossionalteráprazodeterminadocomvigência
nuncainferioratrêsmesesnemsuperioracincoanos
VEIGAMauriciodeFigueiredoCorrêadaManual de direito do trabalho desportivo. ed
SãoPauloLTrp
6127.6 reforma trabalhista e seus impactos 2 edicao.indd 110 17/10/2018 13:18:10
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO