Impacto na Qualidade do Serviço

AutorFábio Amorim da Rocha
Ocupação do AutorTrabalhou na CERJ, atual AMPLA, por 10 anos como coordenador da área de concessões
Páginas91-96
A obrigação na manutenção de um serviço adequado constitui regra geral imposta aos
concessionáriosdeenergiaelétrica,previstanoart.daLei8.987/95(LeideConces-
sões)1e nos Contratos de Concessão.
A este respeito, trazemos à colação o entendimento do Mestre Marçal Justen Filho2:
De tudo, extrai-se que serviço adequado não é, apenas, aquele onde estejam
reunidos inquestionavelmente todos os característicos exigidos como atribu-
tos normativos. Também serão adequados os serviços que, em face das cir-
cunstâncias, possam ser reconduzidos ao conceito, na acepção de terem sido
adotadasasprecauçõesviáveis em facedascondiçõesmateriais e humanas.
Éimpossível,porisso,estabelecerpadrões uniformes, que possam ser aplicados a
todosos serviços públicos e a todas as comunidades,indistintamente.Maisainda,
prestações de serviços públicos de mesma natureza podem variar em função de
circunstânciasexternas,relacionadas com omeiosocialeo ambiente físico.Aava-
liação da adequação deve ter em vista tais circunstâncias. Assim, seria incorreto
avaliaraadequaçãodo serviço público de transporteemumametrópole de mais de
seismilhõesdehabitantessegundo os mesmos critérios adotadosparaumapeque-
naeprósperacidadedo interior.Emsuma,serviçoadequado é conceito indetermi-
nado,aserespecificadoporocasião da sua aplicação, o que sefaráemfacedascir-
cunstâncias.Essa indeterminação deriva não apenas daamplitudedo conceito em
si mesmo, mas da variação das circunstâncias do mundo social, que deverão ser
tomadas em vista”. (grifo nosso)
As Irregularidades no Consumo de Energia Elétrica ¡Doutrina – Jurisprudência – Legislação 91
1Art. 6° Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários,
conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
2In Concessões de Serviços Públicos, p. 125-126.

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