Imobiliário

Páginas83-85
163162 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019
EMENTÁRIO TITULADO
CIVIL
e Montreal. Hipótese em que
demonstrado o extravio temporário
da cadeira de rodas da autora, o que
gera o dever de indenizar os danos
morais... Ver íntegra da ementa
suportados. Quantum mantido.
Apelação desprovida.
(TJRS – Ap. Cível n. 70080180409
– 11a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.:
Des. Antônio Maria Rodrigues
de Freitas Iserhard – Fonte: DJ,
25.03.2019).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
659.016 Falha no buffet gera
direito a ressarcimento
Apelação Cível e Recurso
Adesivo. Direito privado não
especificado. Ação de reparação
de danos materiais e morais.
Contratação de serviço de buffet
para festa de casamento dos
autores. Falta de comida por
alguns momentos do evento e
oferecimento de cardápio diverso
do contratado. Evidenciada falha
na prestação do serviço. Inviável
a devolução no percentual de 60%
do valor pago. Mantida a sentença
no ponto. Dano moral configurado.
Quantum majorado para r$
10.000,00. Honorários advocatícios.
Valor majorado em razão da
aplicação da regra prevista no art.
85, § 11º, do NCPC. Unânime. Apelo
provido em parte e recurso adesivo
desprovido.
(TJRS – Ap. Cível n. 70079352985
– 11a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.:
Desa. Katia Elenise Oliveira Da
Silva – Fonte: DJ, 25.02.2019).
AUSÊNCIA DE EXAME
659.017 Hospital indenizará
paciente que teve gravidez
de risco em razão de erro
médico
Responsabilidade civil. Erro
médico. Pedido de indenização
por danos morais e materiais.
Cirurgia de laqueadura a que foi
submetida a autora, que estava
grávida de sete semanas. Ausência
de realização de exame prévio em
data próxima ao procedimento.
Alegação da autora de que, por
conta da cirurgia, sofreu gestação
de risco. Filho da requerente que
nasceu com fenda palatina –
Requeridos que aduzem não terem
agido com negligência – Sentença
que julgou a ação improcedente,
acolhendo laudo pericial. Gestação
de risco comprovada através de
documentos. Internação que
totalizou 20 dias, tendo como
prognóstico principal a gravidez.
Juiz que não está adstrito às
conclusões do laudo pericial,
havendo outros elementos
de prova que o infirmem –
Negligência dos requeridos por
não terem realizado exame de
gravidez no período anterior ao
procedimento cirúrgico. Limitação
da autonomia da vontade da
paciente. Infração ao dever de
informar. Responsabilidade civil
dos requeridos caracterizada.
Dever de indenizar. Danos morais
fixados em R$10.000,00. Danos
materiais não comprovados
Recurso parcialmente provido.
(TJSP – Ap. Cível n. 0126931-
30.2009.8.26.0003 – 8a. Câm. Dir.
Priv. – Ac. unânime – Rel.: Desa.
Mônica de Carvalho – Fonte: DJ,
03.05.2019).
ERRO DE DIGITAÇÃO
659.018 Jornal indenizará
vítima que teve nome
veiculado como se fosse o
do assaltante
Reparação de danos morais –
Reportagem veiculada em jornal
de grande circulação na região
atribuindo ao autor a autoria de
crime quando, na verdade, ele era a
própria vítima do roubo do veículo
– Questão tratada pelo jornal
como mero “erro de digitação”,
buscando minimizar a sua conduta
imprudente e os evidentes prejuízos
causados à imagem do atingido –
Dano moral caracterizado – Valor da
indenização mantido. Honorários
advocatícios de sucumbência
majorados, em aplicação ao
disposto no artigo 85, §11, do Novo
não provida.
(TJSP – Ap. Cível n. 1047028-
37.2016.8.26.0114 – 33a. Câm. Dir.
Priv. – Ac. unânime – Rel.: Des.
Moreira de Oliveira – Fonte: DJ,
02.04.2019).
PROPRIEDADE DE INCAPAZ
659.019 Elevados custos
para tratamento de incapaz
permitem a venda de imóvel
Civil. Processo civil.
Procedimento de jurisdição
voluntária. Alvará para venda de
imóvel de incapaz. Autorização e
não ratificação. Avaliação prévia.
Inexistência. Manifesta vantagem.
Inocorrência. Interesses não
protegidos. Sentença mantida.
claro ao definir três requisitos
indispensáveis para a venda de
imóvel de incapaz: manifesta
vantagem para o curatelado,
avaliação e autorização judicial
prévias. – Hipótese na qual
está evidenciada a manifesta
vantagem na alienação do
imóvel de matrícula de n.
20213, com a transferência da
cláusula de inalienabilidade,
incomunicabilidade e
impenhorabilidade para o imóvel
no qual residem os autores
(matrícula n. 1160), sobretudo
em face dos elevados custos do
tratamento de saúde da virago.
(TJMG – Ap. Cível n.
1.0145.14.053163-6/001 – 18a. Câm.
Cív. – Ac. unânime – Rel.: Des. João
Cancio – Fonte: DJ, 26.03.2019).
FORTUITO EXTERNO
659.020 Concessionária de
rodovia não responde por
roubo e sequestro ocorridos
nas dependências de
estabelecimento
Recurso especial.
Responsabilidade civil. Empresa
concessionária de rodovia.
Roubo e sequestro ocorridos
em dependência de suporte
ao usuário, mantido pela
concessionária. Fortuito externo.
Excludente de responsabilidade.
1. Ação ajuizada em 20/09/2011.
Recurso especial interposto
em 16/09/2016 e distribuído ao
Gabinete em 04/04/2018. 2. O
propósito recursal consiste em
definir se a concessionária de
rodovia deve ser responsabilizada
por roubo e sequestro
ocorridos nas dependências de
estabelecimento por ela mantido
para a utilização de usuários
(Serviço de Atendimento ao
Usuário). 3. “A inequívoca presença
do nexo de causalidade entre o ato
administrativo e o dano causado
ao terceiro não-usuário do serviço
público, é condição suficiente para
estabelecer a responsabilidade
objetiva da pessoa jurídica
de direito privado” (STF. RE
591874, Repercussão Geral). 4.
O fato de terceiro pode romper
o nexo de causalidade, exceto
nas circunstâncias que guardar
conexidade com as atividades
desenvolvidas pela concessionária
de serviço público. 5. Na hipótese
dos autos, é impossível afirmar
que a ocorrência do dano
sofrido pelos recorridos guarda
conexidade com as atividades
desenvolvidas pela recorrente. 6.
A ocorrência de roubo e sequestro,
com emprego de arma de fogo,
é evento capaz e suficiente para
romper com a existência de nexo
causal, afastando-se, assim, a
responsabilidade da recorrente. 7.
Recurso especial provido.
(STJ – Rec. Especial n. 1749941/
PR – 3a. T. – Ac. unânime – Rel.:
Min. Nancy Andrighi – Fonte: DJ,
07.12.2018).
IMOBILIÁRIO
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
659.021 Arrematação
judicial de imóvel em hasta
pública sub-roga direitos
quanto aos créditos
tributários anteriores ao
ato
Apelação cível – Extinção de
condomínio – Alienação judicial
de bem imóvel – Determinação
de compensação de despesas do
preço obtido – Vício ultra petita –
Inocorrência – Pertinência com a
solução – Consoante pressuposto
legal contido no art. 141 do CPC, “o
juiz decidirá o mérito nos limites
propostos pelas partes, sendo-lhe
vedado conhecer de questões
não suscitadas a cujo respeito a
lei exige iniciativa da parte”. – A
sentença que acolhe a pretensão
de extinção de condomínio,
determinando a alienação judicial
do bem imóvel, não incorre em
vício de julgamento ultra petita se
impõe o desconto de IPTU e outros
encargos ou tributos do valor que
se apurar no leilão, porquanto na
arrematação em hasta pública
ocorre a sub-rogação dos créditos
tributários anteriores ao ato
sobre o respectivo preço (art. 130,
parágrafo único, do CTN).
(TJMG – Ap. Cível n.
1.0470.14.008960-3/001 – 18a.
Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.:
Des. Arnaldo Maciel – Fonte:
26.03.2019).
RESPONSABILIDADE CIVIL
659.022 Construtora deverá
providenciar imóvel similar
para compradora morar
após constatados
problemas no apartamento
adquirido
Agravo de instrumento
Indenização por danos materiais
e morais Decisão que concedeu
parcialmente a antecipação
da tutela para que a requerida
forneça um apartamento similar,
no mesmo bairro, para que a
autora e sua família possam
residir, até que seu apartamento
seja suficientemente reparado ou
que receba o valor desembolsado.
Inversão do ônus da prova
Determinação Recurso da
requerida Descabimento Decisão
que analisou adequadamente as
questões suscitadas, aquilatando
com equilíbrio contexto fático,
dando exato deslinde à matéria
Decisão mantida Agravo
desprovido.
(TJSP – Ag. de Instrumento n.
2046381-71.2019.8.26.0000 – 7a. Câm.
Dir. Priv. – Dec. monocrática – Rel.:
Des. Miguel Brandi – Fonte: DJ,
03.05.2019).
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
659.023 É possível a rescisão
de contrato de compra e
venda de imóvel que torna
excessivamente onerosas
as prestações
Apelação Cível – Ação de
rescisão/revisão de cláusulas
contratuais – Contrato de compra
e venda de imóvel – Correção
monetária. É incontroversa
a possibilidade da correção
das parcelas de contratos de
financiamento imobiliário
utilizando como índice a Taxa
Referencial (TR), como ficou
decidido pelo STJ, por meio de
recurso repetitivo. A previsão
de correção monetária pela
remuneração total da caderneta
de poupança, ou seja, a TR
mais 0,5% ao mês, contraria o
entendimento do STJ, no sentido
de que é permitida a aplicação da

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