Imobiliário
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Acórdãos em destaque
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Revista Bonijuris | Novembro 2016 | Ano XXVIII, n. 636 | V. 28, n. 11 | www.bonijuris.com.br
postulante no Brasil?
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prejuízos a terceiros em razão da plu-
nome da recorrente para uniformizar
ratio
decidendi-
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cidir, indicadas pelo ilustre Ministro
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sia acerca da inclusão do nome de
Naquela assentada, decidiu-se
do patronímico materno na certidão
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torno do nome de solteira da mãe,
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verbis
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sentação de documentos contendo
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então praticados, o nome de casada
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mentos, procedendo-se, tão somente,
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tre Ministro Relator, quanto a pre-
presente caso, por entender justo o
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tros da requerente, pois, nos termos
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transtornos e aborrecimentos desne-
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ízos a terceiros em razão do deferi-
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dos assentamentos, procedendo-se,
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rização para emissão dos documentos
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cial para restabelecimento da douta
CERTIDÃO
turma, ao apreciar o processo em
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tor, a Terceira Turma, por maioria,
IMOBILIÁRIO
MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE
DIREITO REAL
Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial n. 1.546.165/SP
Órgão Julgador: 3a. Turma
Fonte: DJ, 06.09.2016
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva
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