Imobiliário

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ALTERAÇÃO do EXTERIOR – JANELA – AUSÊNCIA de AUTORIZAÇÃO do CONDOMÍNIO – Desfazimento

Ação cominatória. Modificação de janelas e esquadrias sem autorização do condomínio. Desfazimento determinado. Sentença mantida. – Ainda que luxuosa a modificação, se ela altera o exterior de cada unidade, deve se submeter ao crivo assemblear ou estar autorizada pela Convenção, sob pena de desfazimento. (TJ/MG – Ap. Cível n. 1.0024.08.966234-0/001 – Belo Horizonte – 16a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.: Des. Otávio Portes – Fonte: DJ, 29.01.2010).

ARREMESSO de líquido corrosivo – DANO a ESTACIONAMENTO vizinho – IDENTIFICAÇÃO do AUTOR – Impossibilidade – RESPONSABILIDADE do CONDOMÍNIO

Reparação de danos. Condomínio. Responsabilidade. Arremesso de líquido corrosivo por morador. Imóvel situado ao lado. Estacionamento. Danos materiais nos veículos. Responsabilidade do condomínio, caso não seja identificado o autor dos danos. Aplicação do disposto no art. 938 do Código Civil. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido. Unânime. (Turma Recursal/RS – Rec. Cível n. 71002397768 – Porto Alegre – 3a. T. Rec. Cív. – Ac. unânime – Rel.: Juiz Jerson Moacir Gubert – Fonte: DJ, 03.03.2010).

NOTA BONIJURIS: Art. 938/CC: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido."

COBRANÇA de COTA CONDOMINIAL – Existência de CONTRATO com ADMINISTRADORA – LEGITIMIDADE ATIVA do CONDOMÍNIO

Apelação cível. Ação sumária de cobrança quotas de condomínio. Contrato de administração. Ausência de sub-rogação à empresa administradora de condomínio. Legitimidade ativa do condomínio reconhecida. O condomínio detém legitimidade para a cobrança de quotas condominiais em atraso, mesmo diante da existência de contrato de administração com empresa especializada, já que não restou demonstrada a sub-rogação, a qual deve ser expressa. Recurso conhecido e provido. (TJ/PR – Ap. Cível n. 624029-9 – Curitiba – 9a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.: Desa. Rosana Amara Girardi Fachin – Fonte: DJ, 15.03.2010).

CONDOMÍNIO – ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA – AUSÊNCIA de PROVA da CONVOCAÇÃO de todos os CONDÔMINOS – NULIDADE

Condomínio edilício. Assembléia extraordinária. Convocação de todos os condôminos. Prova. Inexistência. Art. 1.354, Código Civil. Nulidade declarada. – Não provada a convocação de todos os condôminos para a assembléia extraordinária, nulas são as deliberações nela tomadas...

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