A imediata aplicação da Lei Processual Penal
Autor | Ferraz, Régis |
Páginas | 21-23 |
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A IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL
Como se sabe, consoante o artigo 2º do Código de Processo Penal a lei processual penal tem aplicação imediata:
“Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”
Adotou-se, na legislação pátria, o princípio do tempus reget actum, aplicação imediata das normas processuais penais. Não há retroatividade, uma vez que o efeito retroativo anularia os atos anteriores, desta sorte, os atos processuais realizados sob o manto da lei anterior são válidos.
Pode-se inferir, portanto:
I – são dotados de validade os atos realizados sob a égide da lei anterior;
II – as normas processuais têm aplicação imediata e regulam todos os processos a partir do momento em que entrarem em vigor, observam, contudo o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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RÉGIS FERRAZ
Acerca do item II, veja-se a disposição constitucional:
“Art. 5º.
[...]
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”
Tal disposição tem correspondente na Lei de Introdução ao Código Civil:
“Art. 6º A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.”
Manzini, citado por Eduardo Espinola Filho, disse:
“os problemas do direito transitório processual penal não se devem confundir com os de direito transitório penal substantivo” (ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, 1 v., 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1980, p. 163).
A lei processual nova abrange todos os processos que após a sua entrada em vigor se iniciem e também aos que já tenham anteriormente a ela sido iniciados.
Neste sentido, explicita Espinola:
“Firmado o princípio geral da imediata aplicação da lei nova, extende-se ela não só a todos os processos, que, após a sua entrada em vigor, se iniciaram, para
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PROCESSO PENAL: COMENTÁRIOS ÀS RECENTES ALTERAÇÕES
apuração de crimes cometidos antes da sua vigência, como até àqueles...
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