Os torquemadas de hoje e o desrespeito à proporcionalidade no direito penal econômico

AutorFernando dos Santos Lopes
CargoAdvogado em Curitiba Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia (ICPC)
Páginas41-42

Page 41

“Porque com o juízo com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que tiverdes medido vos hão de medir a vós”.

Mateus 7:2

Por mais que possa pare-cer contraditório, embora o cristianismo tenha sido responsável por matar milhões de pessoas durante a inquisição, Jesus Cristo certa vez disse a seguinte frase: “com o juízo com que julgardes sereis julgado”.

Esta frase traz consigo algo que os filósofos morais chamam de “regra de ouro”1, ou seja, a regra de que devemos tratar os outros conforme gostaríamos de ser tratados.

Entretanto, em que pese essa advertência, muitos aplicadores da lei preferem adotar a postura inquisitória de um Tomás de Torquemada ao invés de julgar com a sobriedade dos filósofos morais.

Com efeito, após a constatação de que alguém cometeu um ilícito é muito fácil atirar todas as pedras contra essa pessoa. Adota-se, nesse sentido, a postura dos fariseus, que só não apedrejaram a prostituta Ma-ria Madalena porque foram impedidos pelo seguinte argumento racional aduzido por Jesus: “aquele que não tem pecado que atire a primeira pedra”.

Atualmente se vive no Brasil um tempo de “caça às bruxas”, sobretudo no contexto do chamado direito penal econômico, onde muitos julgadores têm partido da premissa de que estar debaixo dos holofotes da mídia é mais importante do que garantir o devido processo legal.

De certo modo, considerando que o Brasil sempre foi um país onde os ricos nunca foram condenados por seus crimes, apresenta-se compreensível que o homem comum aplauda aqueles magistrados que vestem a túnica negra dos inquisidores.

Isso porque o homem comum não conhece o valor do devido processo legal, assim como não tem conhecimento acerca da necessi-dade do respeito às garantias fundamentais. E isso por um motivo muito simples: o homem comum e, infelizmente, alguns aplicadores da lei pensam de forma imediatista, e só conseguem enxergar os efeitos de uma decisão sobre um caso concreto.

Uma vez constatado no plano empírico que um homem matou outro, por exemplo, pouco importa para o homem comum se haverá ou não o devido processo legal. Ora, se todo mundo sabe que ele matou, para que o processo?

No entanto, o que o homem comum não sabe, mas que todos os aplicadores da lei deveriam saber, é que o processo não foi criado para descobrir a verdade, mas para impor limites à atuação dos órgãos do Estado.

Isso devido ao fato de que houve um tempo em que os órgãos do Estado podiam fazer o que quisessem...

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