Histórico dos tribunais de contas

AutorJoão Antonio Da Silva Filho
Páginas29-56
29
CAPÍTULO II
HISTÓRICO DOS TRIBUNAIS
DE CONTAS
2.1 Breve histórico
Para a perfeita compreensão da importância dos Tribunais de Contas
em nossa contemporaneidade faz-se necessário um rápido apanhado no
sentido de, a partir de referenciais históricos, buscar seu constante aperfei-
çoamento para melhor atender a expectativa da sociedade em relação à
aplicação dos recursos públicos para viabilizar políticas públicas eficientes.
A preocupação da supremacia do interesse público como essência da
atuação do Controle Externo vem acompanhando a trajetória histórica da-
quilo que a evolução da humanidade veio a conceituar como sendo o Estado.
Desde as civilizações antigas, a preocupação com o bem-estar do ser
humano e a aplicação do dinheiro público tem sido objeto de controle.
A necessidade de controlar as ações daqueles que agiam como dele-
gatários da autoridade que se impunha como soberana vem de longa data.
Aproximadamente já em 3200 a. C., no Egito Antigo, durante o
império do Faraó Menés I, no contexto de uma série de obras públicas
como abertura de canais de irrigação, construção de represas, palácios,
pirâmides e templos, já se pode identificar figuras que seriam como
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JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO
“agentes do faraó”, responsáveis pela cobrança e registro dos impostos
– os escribas4, e numa perspectiva similar, esse mecanismo de controle
também pode ser vislumbrado na Pérsia e na Fenícia.
Na Índia, o célebre Código de Manu já albergava normas para
disciplinar a administração financeira, a fiscalização e a regulamentação
dos recursos públicos coletados, 1.300 anos antes de Cristo.5
Na China, em conformidade com a filosofia de Confúcio, a adminis-
tração dos recursos públicos e as outras atividades dos governantes deveriam
estar atreladas ao benefício da população, não podendo os recursos públicos
serem considerados de uso privativo do imperador, além de tais recursos
serem submetidos a uma rigorosa fiscalização para não serem desviados.6
Na Grécia Antiga, as contas dos administradores eram submetidas
a uma corte composta de dez membros, escolhidos pelo povo atenien-
se, com jurisdição sobre os que exerciam funções administrativas.7
Aristóteles, na sua obra “A Política”, 300 anos antes de Cristo, já
registrava a importância do controle para a boa gestão dos recursos pú-
blicos: “Mas certas magistraturas, para não dizer todas, têm o manejo dos di-
nheiros públicos, é forçoso que haja uma outra autoridade para receber e verificar
as contas sem que ela própria seja encarregada de qualquer outro mister”.
Assim, a existência do controle externo dos gastos públicos é uma
preocupação que vem desde a Grécia antiga, onde existiu, inclusive, um
Tribunal composto por dez oficiais a quem os arcontes, embaixadores
e outros servidores prestavam contas.8
4 AGUIAR, Simone Coêlho. “Origem e evolução dos tribunais de contas”. CONPEDI.
Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=d90d801833a681b1.
Acesso em 20 de julho de 2019.
5 COSTA, Luiz Bernardo Dias Costa. Tribunal de Contas: evolução e principais atribuições
no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2006, p. 21.
6 COSTA, Luiz Bernardo Dias Costa. Tribunal de Contas: evolução e principais atri buições
no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2006, p. 21.
7 COSTA, Luiz Bernardo Dias Costa. Tribunal de Contas: evolução e principais atri buições
no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2006, p. 21.
8 MOURA E CASTRO, Flávio Régis Xavier de. “O novo Tribunal de Contas: visão
sistêmica das leis orgânicas dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios do Brasil”.

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