Fux defende que juiz condenado por improbidade não perca a função

AutorFelipe Recondo
Páginas181-182

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Emenda apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux à minuta do novo estatuto da magistratura prevê que os juízes condenados por improbidade administrativa não percam a função pública.

A Constituição, no artigo 37, parágrafo 4º, estabelece que: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

O texto constitucional não faz exceções, mas o ministro Luiz Fux sugere em proposta de lei complementar que os magistrados eventual-mente condenados em ações de improbidade não sejam atingidos.

As propostas feitas pelo ministro Luiz Fux ao texto que tramita internamente no Supremo preveem ainda um retrocesso no controle feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as corregedorias dos tribunais locais.

O mau funcionamento dos órgãos de correição dos tribunais levou o Conselho a determinar a remessa dos processos administrativos julgados pelas corregedorias ao CNJ.

Isso permitiria que a Corregedoria Nacional de Justiça iscalizasse os processos contra juízes nos tribunais de origem e, eventualmente, avocassem os casos em que o corporativismo imperou.

O texto do novo estatuto distribuído aos ministros do Supremo pelo presidente Ricardo Lewandowski consagrava no Estatuto da Magistratura essa previsão: "Art. 168. O Presidente do tribunal encami-

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nhará à Corregedoria Nacional de Justiça, no...

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