O futuro da mediação na itália após a decisão da Corte Constitucional da República

AutorMichele Paumgartten
CargoMestre em Direito (UNESA). Advogada no Rio de Janeiro
Páginas404-419
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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O FUTURO DA MEDIAÇÃO NA ITÁLIA
APÓS A DECISÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA
Michele Paumgartten
Mestre em Direito (UNESA). Advogada no Rio de
Janeiro.
Resumo: Após a edição do Decreto Legislativo n. 28/2010 que regulamentou a Lei nº.
69 de 18/2009, publicado para atender ao comando da Diretiva 2008/52/CE, a mediação
foi alvo de uma vasta discussão entre juristas, advogados, políticos e mediadores,
especialmente quanto a sua modalidade compulsória. Após a audiência pública
realizada em 24 de outubro de 2012, a Corte Constitucional italiana decidiu pela
inconstitucionalidade de vários dispositivos do Decreto Legislativo, inclusive daquele
que tratava da mediação obrigatória. Publicada em 12 de dezembro de 2012, a fase
vindoura gerou uma nova preocupação: o fim da obrigatoriedade representará o fim da
mediação na Itália ou permitirá que ela se estruture segundo suas bases conceituais e
filosóficas?
Palavras-chave: Itália.Mediação.Obrigatória. Decreto Legislativo. Constitucionalidade.
Riassunto: Dopo aver pubblicato il Decreto Legislativo n. 28 del 4 marzo 2010,
regolando la legge n. 69 del 18 giugno 2009, pubblicato per soddisfare il comando della
direttiva 2008/52/CE che ha attivato una politica di valorizzazione soluzione
consensuale dei conflitti all'interno dell'Unione europea, la mediazione ha stato al centro
di un ampio dibattito tra i giuristi, avvocati, politici e mediatori, in particolare per
quanto riguarda la modalità obbligatoria. Fino a quando, dopo un'audizione pubblica
tenutasi il 24 ottobre 2012, la Corte costituzionale italiana ha dichiarato incostituzionali
alcune disposizioni del decreto legislativo, tra cui la mediazione obbligatoria. La
decisione è stata pubblicata il 12 Dicembre 2012, e questa nuova fase ha generato una
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
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nuova preoccupazione: lo fine della mediazione obbligatoria in l'Italia rappresenta lo
fine de la mediazione o la possibilità di strutturarsi conforme la loro concetto originale?
Parole-chiave: Italia. Mediazione. Obbligatoria. Decreto Legislativo. Constituzionalità.
Sumário: 1. A política europeia de incentivo à valorização da mediação nas resolução
de conflitos. 2. Os efeitos da transposição da Diretiva no sistema jurídico italiano: vida
e morte da mediação obrigatória no D. Leg. 28/2010. 3. Quais as expectativas acerca da
mediação na Itália? 4. Considerações Finais. 5. Referências bibliográficas.
1. A política europeia de incentivo à valorização da mediação na resolução de
conflitos
O movimento pela valorização de métodos extraordinários para a resolução de
conflitos na Europa teve início no fim da década de noventa, seguindo a nova era que
emergia nos Estados Unidos a partir da Pound Conference de 1976, época em que
germinou o conceito do multi-door courthouse. Diferentes modelos se desenvolveram
na Europa e a mediação passou a ser regulamentada em alguns países
1
, tornando-se
comum a existência de programas para resolver conflitos envolvendo direitos dos
consumidores
2
.
Até que em 21 de maio de 2008 foi publicada a Diretiva 52 pelo Parlamento
Europeu, oriunda da recomendação fundamental lançada em 1998 (98/257/CE) e em
2001 (2001/310/CE), desencadeando uma política de valorização da solução consensual
1
Poland, for example, was the first country in Eastern Europe to enact legislation on mediation in civil
and commercial cases. Poland’s law was much broader than the Directive which is limited to cross-
border commercial disputes. Cf.: PIECKOWSKI, Sylwester. How the New Po lish Civil Mediation Law
Compares with the Proposed EU Directive on Mediatio n, Dispute Resolution Journal, Nova Iorque, v. 61,
p. 67-72, ago-out. 2006.
2
In the private sector, several provider organizations in continental Europe ha ve encouraged mediation
since the 19 90s, while traditional arbitration providers added mediation to their list of services. I n 1996
the U.S. based CPR Institute for Dispute Resolutio n published the Mod el European Mediation
Procedures, and in 2001 the International Chamber of Commerce, a leading provider of arbitration
services, issued ADR Rules making media tion the default choice of a dispute resolution process.”.
NOLAN-HALEY, Jacqueline. Envolving Paths to Justice: Assessing the EU Directive on Mediation. In:
Annual conference on international arbitration and mediation, 6, 2011, Fordham University School of
Law. Proceedin gs of the conference. Nova Iorque: Martinus Nijhof Publishers. 2012, p. 12. Cf. também
capítulo intitulado “French experience: Les Médiateurs de la Paix”: MARTINS, Nadia. ADR in the age
of contemporaneity. Chaos, complexity and pedagogy. Curitiba: J uruá, 2012. p. 271 et seq.

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