A função social do contrato empresarial

AutorAdelino Borges Ferreira Filho
CargoPUC-PR CAMPUS CURITIBA
Páginas201-216
201
FERREIRA FILHO, A. B.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 18, n. 2, p. 201-216, jul./dez. 2015
A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO EMPRESARIAL
Adelino Borges Ferreira Filho1
FERREIRA FILHO, A. B.; A função social do contrato empresarial. Rev. Ciênc.
Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 18, n. 2, p. 201-216, jul./dez. 2015.
RESUMO: As principais transformações do direito privado provocaram a uni-
cação da disciplina jurídica dos negócios jurídicos e da empresa, com o reco-
nhecimento constitucional da importância da iniciativa privada com fundamento
nos princípios da ordem econômica. A importância dos contratos empresariais e
da empresa contemporânea decorre da dinâmica negocial em uma economia glo-
balizada. O modelo pretérito de contrato empresarial, que visa exclusivamente
o lucro, dirige-se para novo perl, objetivando harmonizar a função econômica,
a segurança e a previsibilidade jurídicas em relação ao custo- benefício como
fatores de sustentação. A função social do contrato empresarial promove a re-
visão da função econômica dos pactos para atender os interesses econômicos
e os sociais, promovendo a circulação de riquezas e bens, mas limitando a ob-
tenção do lucro como m exclusivo. A empresa atual, considerada como feixe
de relações contratuais e sujeito de direito econômico, mantém a busca do lucro
como m natural, porém, a m de corrigir distorções de forma a promover a
atividade empresarial, contemplando interesses econômicos, jurídicos e sociais.
A responsabilidade social da empresa arma-se, neste contexto, para atender o
efeito social que os seus atos possam produzir para além da geração de riquezas.
A empresa contemporânea se reorganiza para contemplar ns econômicos e ns
sociais, exercendo a atividade empresarial respaldada em princípios e valores,
contribuindo para o desenvolvimento e o crescimento econômico e social.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato Empresarial; Empresa Contemporânea; Fun-
ção Social.
DOI: https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i2.2015.5854
1PUC-PR CAMPUS CURITIBA. Especialista em Teoria e Prática Empresarial pela PUC-PR Cam-
pus Londrina; Advogado inscrito na OAB/PR, e sócio fundador do Escritório Borges Ferreira Advo-
gados Associados; Bacharel em Direito pela PUC-PR Campus Londrina. Autor de Artigos Jurídicos.
Membro do CONPEDI, do IBDCivil e do IBCCrim. E-mail: adelino@baw.adv.br.
INTRODUÇÃO
A economia contemporânea, vinculada ao modelo capitalista, tem como
um de seus alicerces a empresa como responsável importante pela produção e
circulação de bens e produtos. Por outro lado, cabe grifar os impactos positivos e
negativos causados pela atividade empresarial no ambiente econômico, jurídico
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 18, n. 2, p. 201-216, jul./dez. 2015
A função social do...
e social. Se, por um lado, devem ser considerados os fatores exponenciais com os
quais a empresa mantém estreita ligação e referentes, principalmente, ao desen-
volvimento e crescimento econômicos. De outra parte, devem ser mencionados
os impactos decorrentes da atuação negativa da exploração econômica inade-
quada podendo causar, no polo oposto, disfunção acerca da atividade econômica
quando comparada com função social.
As principais transformações do direito privado provocam a unicação
da disciplina jurídica dos negócios jurídicos e da empresa com o reconhecimento
constitucional da importância da iniciativa privada com fundamento nos princí-
pios da ordem econômica. A autonomia privada com o dirigismo contratual passa
por limitações necessárias, sendo que a manifestação da vontade, na perspectiva
civil-constitucional, é deslocada para a tutela objetiva da conança centralizada
pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da função
social do contrato.
O modelo pretérito de contrato empresarial visando exclusivamente o
lucro dirige-se para novo perl, objetivando harmonizar a função econômica, a
segurança e a previsibilidade jurídicas em relação ao custo benefício como fa-
tores de sustentação. A função social do contrato empresarial promove a revisão
da função econômica dos pactos visando atender os interesses econômicos e os
sociais, promovendo a circulação de riquezas e bens, mas limitando a obtenção
do lucro como m exclusivo.
A empresa atual, considerada como feixe de relações contratuais e su-
jeito de direito econômico mantém a busca do lucro como m natural. Contudo,
visa corrigir distorções de forma a promover a atividade empresaria, contem-
plando interesses econômicos, jurídicos e sociais, se reorganizando para atender
ns econômicos e ns sociais, exercendo a atividade empresarial respaldada em
princípios e valores, contribuindo para o desenvolvimento e o crescimento eco-
nômico e social.
A iniciativa privada reorganizada e de conformidade com os parâmetros
socioeconômico, ético e jurídico atua de forma respeitável em espaço próprio e
em conjunto com a atuação estatal de forma harmoniosa produzindo resultados
positivos em relação a atuação de ambos. Assim sendo, a empresa que atende as
necessidades econômicas e sociais se estabelece em um mercado em que circu-
lam ns econômicos em convergência com os ns sociais, a responsabilidade
social, fortalecendo as redes de contratos, desenvolvendo ações sociais através
de atuação concreta respaldada em princípios e valores, contribuindo para trans-
formação e o crescimento econômico e social.
1. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO EMPRESARIAL
Pretende-se analisar, na ótica contratual propriamente dita, a função so-

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