França

AutorFábio De Souza Lima Nunes
Páginas39-52

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Breve histórico da seguridade social francesa

Assim como no Reino Unido, foi após a segunda guerra mundial, durante o governo do general De Gaulle, que a França realizou uma grande reforma no sistema de seguridade social, com triplo objetivo: unificação da seguridade social, generalização da cobertura na população e extensão dos riscos cobertos. Essa reforma sofreu forte influência do relatório Beveridge de 1942 e do sistema alemão de Bismark.

As chamadas “Ordonnances de 4 e 19 de Outubro de 1945”: Garantiram a criação do sistema de segurança social na França sobre o modelo de “Bismarck” (Gestão dos parceiros sociais e financiamento com contribuições pagas por empregadores e empregados). Cria um regime geral que aspira acolher todos os ativos (empregados do setor público e privado, os agricultores, trabalhadores independentes e setores específicos), no entanto considera a possibilidade de manter alguns regimes especiais de segurança social pré-existentes.

27 de outubro de 1946: O Preâmbulo da Constituição da Quarta República reconhece o direito de todos à “proteção da saúde, segurança material, descanso e lazer. Todo ser humano que (...) está incapaz para o trabalho tem o direito de receber da comunidade os meios de subsistência apropriados”.

Não tardou e a Segurança Social começou a enfrentar dificuldades financeiras, devido ao desenvolvimento dos avanços

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médicos, maior expectativa de vida e melhorias nas aposentadorias. Em resposta, a portaria de 1967 estabelece uma separação em ramos autônomos: doença, família e velhice. Cada ramo seria, portanto, responsável por seus recursos e despesas.

A reforma adotada em 2004 pelo Parlamento tinha como objetivo salvaguardar o plano de seguro de saúde, preservando e fortalecendo seus princípios fundamentais: igualdade de acesso aos cuidados, a qualidade dos cuidados e a solidariedade.

O sistema de segurança social francês abrange cinco regimes principais:

1) O regime geral, que cobre a maioria dos trabalhadores empregados, bem como outras categorias (estudantes, beneficiários de certas prestações, residentes) nele incluídas ao longo do tempo;

2) Os regimes especiais dos trabalhadores empregados, alguns dos quais cobrem todos os riscos e outros unicamente o seguro por idade avançada (os nacionais estão cobertos pelo regime geral em relação aos outros riscos);

3) O regime agrícola, que cobre todos os riscos, mas com duas vertentes distintas: os agricultores e os trabalhadores agrícolas;

4) Os regimes dos trabalhadores autônomos não agrícolas: três regimes autônomos de seguro de velhice (artesãos, comer-ciantes e industriais, profissionais liberais) e um regime de seguro de doença;

5) os regimes de seguro de desemprego e os regimes complementares de pensões obrigatórios.

O regime geral está organizado em quatro ramos:

1) Benefícios por doença, maternidade, invalidez e morte;

2) Benefícios por acidentes de trabalho e doenças profissionais;

3) Benefícios por idade avançada;

4) Benefícios familiares.

Para receber uma aposentadoria completa, o trabalhador tem de cumprir um período mínimo de seguro e preencher uma condição relativa à idade: esta última aumenta gradualmente dos 60 para os 62 anos (em 2017) e, se a condição relativa ao

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período contributivo não for preenchida, dos 65 para os 67 anos (em 2022).

A Caixa Nacional de Seguro de Doença dos Trabalhadores empregados (Caisse Nationale d’Assurance Maladie des Travailleurs Salariés – CNAMTS) gere os dois primeiros ramos de maneira distinta. Em nível local e sob a tutela da CNAMTS, existem dois tipos de organismos sem relação hierárquica entre si: as caixas de seguro de pensões e saúde no trabalho (caisses d’assurance retraite et de la santé au travail – CARSAT) e as caixas primárias de seguro de doença (caisses primaires d’assurance-maladie – CPAM).

As CPAMs são entidades privadas que exercem missão de serviço público. A gestão é paritária...

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