A forte reprodução do habitus nas relações sociais, ou como o Estado mantém o seu poder simbólico

AutorJulio Pinheiro Faro - Marcelo Sant'Anna Vieira Gomes
PáginasI-V
P A N Ó P T I C A
Paptica, Vitória, vol. 6, n. 1 (n. 21), 2011
ISSN 1980-775
A FORTE REPRODUÇÃO DO HABITUS NAS RELAÇÕES SOCIAIS,
OU COMO O ESTADO MANTÉM O SEU PODER SIMBÓLICO
Julio Pinheiro Faro
Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes
Em A reprodução, Pierre Bourdieu trabalhou em coautoria com Jean-Claude Passeron, a questão
da reprodução do habitus no processo de ensino adotado pelas escolas. E mbora se trate de um
livro muito mais crítico que crítico-construtivo, e focado em um tema específico, o ensino, as
lições dele extraíveis são apliveis aos mais variados campos do conhecimento. Talvez, a
concluo mais representativa contida no livro e que é uma constante nas obras de Bourdieu,
especialmente em seu O poder simbólico, é a de que o habitus é uma reprodução de um arbitrário
cultural inculcado a partir das relações simbólicas de poder e reproduzido, em geral e
normalmente, de maneira inconsciente.
Nesse sentido, o artigo de Anne Lacerda Brito, “Contribuições da criminologia crítica para a
hermenêutica judica”, embora não se fundamente nos ensinamentos de Bourdieu, traz uma
críticapertinente à seletividade econômico-financeira das decisões judiciais, a partir da análise de
decisões prolatadas em dois casos concretos sobre o tráfico e uso de drogas. A autora critica algo
que decorre fundamentalmente das observações de Bourdieu: há toda uma simbologia por detrás
do exercício do poder. Ou, noutros termos, os juízes primeiro chegam a uma conclusão para os
casos que lhes são apresentados, depois é que lhe acrescentam os argumentos e a metodologia
que entendem ser mais apropriadas para justificar a decio.
Tamm se baseando na criminologia ctica, especialmente com base em Alessandro Baratta, Sergio
Rodrigues Dias Filho, em seu “Estudo sobre a instrumentalização seletiva da linguagem no
âmbito penal”, destaca como a dogtica hermenêutica é empregada como um instrumento
retórico para mascarar os processos que efetivamente dirigem o processo de criminalização. Mais
uma vez se verifica o que pode ser uma influência de Bourdieu sobre a criminologia crítica, já que

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