Fatores externos que influenciaram as transformações nas relações de trabalho

AutorTatiana Guimarães Ferraz Andrade
Ocupação do AutorAdvogada. Graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela mesma Universidade
Páginas94-99

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Os capítulos anteriores trataram da subordinação propriamente dita no contexto do Direito do Trabalho. Nesse diapasão, resta analisar os fatores externos que influenciaram tais mudanças no processo produtivo.

Alain Supiot afirma que a empresa tradicional, modelo da Revolução Industrial, sofreu a influência de três fatores essenciais a sua transformação: (i) a elevação do nível de qualificação dos trabalhadores (e, consequentemente, a elevação do nível de autonomia profissional, independente da subordinação contratual); (ii) a pressão constante da concorrência no mercado; (iii) a aceleração das inovações tecnológicas258.

Eis o contexto histórico de tais elementos.

Após a Segunda Guerra Mundial, em 1945, surgiu a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de criar um diálogo entre os países-membros e evitar que novas guerras ocorressem, ao passo que em 1951 foi criada a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), visando à integração econômica259.

Essa integração entre os países levou a um processo gradual de abertura econô-mica, permitindo que as nações, cujos mercados internos estavam desgastados com o pós-guerra, pudessem aumentar sua competitividade e gerar novos empregos.

Além disso, a integração não se limitou ao campo econômico, mas, também, ao social, cultural e político, impulsionados pelas redes de comunicação e transporte.

Nelson Mannrich destaca as diversas revoluções vivenciadas pelo cenário econômico mundial260, como a tecnológica, ou terceira Revolução Industrial, vi-

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venciada a partir do final dos anos 1950, com a crescente automatização dos modos de produção. O impacto no Direito do Trabalho foi o surgimento de novas formas de trabalho, entre elas, o trabalho a distância, ou teletrabalho, e o crescimento do trabalho em domicílio.

Ressalta, ainda, a mudança gerencial, ou no modo de gestão em busca do aumento da competitividade, como o just in time e a terceirização, por exemplo, que priorizam o conhecimento em detrimento do trabalho simplesmente manual.

Por intermédio de tais processos, fundamentados na tecnologia da informação e do conhecimento, as fronteiras físicas perderam cada vez mais espaço com a integração de mercados e destaques das empresas multinacionais.

Referido desenvolvimento permitia a amplitude do Direito do Trabalho, notadamente, pela adoção das tendências keynesianas que propagavam a intervenção do Estado como regulador da economia e dos direitos sociais aos cidadãos.

O pensamento econômico de Keynes foi adotado pela maior parte dos países capitalistas, sendo essencial para a retomada do crescimento econômico no pós Segunda Guerra, nas décadas de 50 e 60.

Tal progresso perdurou até a década de 70, marcada pela crise do petróleo, que levou diversos países a uma recessão econômica. Rosario Gallardo Moya afirma que esta recessão, iniciada na década de 70, nos Estados Unidos, induziu as empresas a uma reorganização, de modo que pudessem se adaptar às conjunturas do mercado, o qual seguia o seguinte preceito: para lutar contra a inflação, deve-se melhorar a competitividade, o que apenas pode ser atingido com a redução do custo do trabalho e de outros gastos261.

No plano laboral, Ari Possidonio Beltran elenca, entre os efeitos da crise, "o grande número de desempregados, o desenvolvimento do trabalho informal e do subemprego, o incremento de inúmeras formas precárias de contratação".

Com efeito, a crise gera mudanças de paradigmas em todos os setores, não apenas na economia.

Pedro Romano Martinez acrescenta que, ao lado de tais efeitos, a subordinação jurídica, como critério fundamental para definição do contrato de trabalho - na forma como praticado nas décadas de 1950 e 1960 (períodos de estabilidade econômica e social) - passou a ser afastada em diversas relações de trabalho surgidas após a crise petrolífera dos anos 1970 e as transformações sociais e econômicas das últimas décadas do século XX, em razão do surgimento de novas atividades, bem como da necessidade das empresas de se adaptarem constantemente em um mundo de contínua evolução tecnológica262.

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A superação das fronteiras nacionais não implicou somente a propagação dos bons resultados pelos países integrados, mas, ainda, a partilha dos efeitos das crises.

Assim, o mundo assistiu a diversas crises após a década de 70, cuja dimensão não se limitou a sua origem, mas teve reflexos globais.

Esses processos cíclicos levaram os países a criar novas políticas de redução de despesas internas e aumento das receitas, o que culminou na aceleração do desenvolvimento de novas tecnologias no processo produtivo, propagação da terceirização e a discussão sobre a necessidade de flexibilização dos direitos trabalhistas, como forma de manutenção dos postos de empregos, sem prejuízo das empresas.

A partir daí, tem-se o declínio das denominadas correntes keynesianas e a adoção de políticas econômicas neoliberalistas, que defendiam a liberdade de mercado como forma de evitar novas crises, sem a necessidade de intervenção do Estado.

Lammy Betten pondera que as tendências filosóficas de retorno ao "laissez-faire, laissezaller" foram divulgadas...

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