FAMÍLIA, HOMOSSEXUALIDADE E CONSERVADORISMO: discursos no Congresso Nacional brasileiro

AutorClaudio Henrique Miranda Horst
Páginas366-384
FAMÍLIA, HOMOSSEXUALIDADE E CONSERVADORISMO: discursos no Congresso
Nacional brasileiro
Claudio Henrique Miranda Horst1
Resumo
O artigo analisa os discursos que atravessam os projetos de lei no Congresso Nacional, que propõem regulamentar a união
civil/casamento entre pessoas do mesmo sexo buscando identificar as características que esses discursos assumem.
Pesquisa documental envolvendo sete projetos de lei que foram pr opostos entre 1995-2013. As defesas expressaram
hegemonicamente a negação da totalidade da vida social, ocultando as determinações sociais, econômicas, políticas e
culturais, advindas do modo de produção que afetam as famílias, atribuindo às famílias homoparentais a “culpa” por uma
suposta “crise” ou “desestruturação” da família nuclear. Defendem uma concepção de família patriarcal, justificada pelo
desejo de procriação, tido como natural e constituído apenas entre homens e m ulheres.
Palavras-chave: Família. Congresso Nacional Brasileiro. Família Homoparental.
FAMILY, HOMOSEXUALITY AND CONSERVATISM: discourses at the Brazilian National Congr ess
Abstract
This article analyses discourses that pass through bills of law on the National Congress, proposing the regulation of
civil/marriage uni on/partnership between people of the same sex, aiming to identify the characteristics assumed by those
discourses. Documental research evolving seven bills of law that were issued between 1995-2013. Their pleads have
expressed mostly the denial of totality of social life, hiding social, economic, political and cultural determinations originated
from capitalism, that affect families, and attributing to homoparental families the “blame” for a supposed “crisis ” or
“restructuring” of families. They’ve defended a concept of patriarchal family, justified by the desire of procr eation, conceived
as natural and constituted only of men and women
Keywords: Family. Brazilian National Congress. Homoparental Family.
Artigo recebido em: 18/08/2019 Aprovado em: 27/01/2020
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v24n1p366-384.
1 Assistente Social. Doutor em Serviço Social pela UFSC. Mestr e em Política Social pela UFES. Professor Adjunto do
Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Ouro Pr eto (UFOP). Endereço: Rua do Catete,
Centro, 35420000 - Mariana, MG - Caixa-postal: 166. E-mail: claudiovasques1@hotmai l.com.
Claudio Henrique Miranda Horst
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1 INTRODUZINDO: “ENQUANTO OS HOMENS EXERCEM SEUS PODRES PODERES”...
Enquanto os homens exercem seus podres poderes, índios, padres e bichas. Negros e
mulheres. E adolescentes, fazem o carnaval (Caetano Veloso - Podres Poderes) .
Segundo Mészáros (2009), em um cenário onde o capital é capaz de se afirmar com êxito,
como a força controladora do sociometabolismo, é de suma importância que as figuras representativas
do horizonte do capital conceituem, discursem e defendam as questões postas na sociedade de uma
determinada maneira. Nesse sentido, a relação entre “estrutura social e as formas de consciência é
seminalmente importante” (MÉSZÁROS, 2009, p. 17), já que a estrutura social dada constitui o cenário
e o horizonte dos sujeitos políticos e pensadores.
A análise legítima dos diversos discursos – por exemplo, os discursos moral, político e
estético – é inconcebível sem que esteja dialeticamente inserida no quadro estrutural
apropriado no que se refere às determinações gerais. Pois os discursos particular es não são
inteligíveis sem que sejam apreendidos como formas específicas de consciência histórica
(MÉSZÁROS, 2009, p. 17, grifo nosso).
Nessa direção, nosso objetivo na presente reflexão é analisar os discursos produzidos no
Congresso Nacional (CN) brasileiro no interior dos projetos de lei que propõem a regulamentação do
casamento entre pessoas do mesmo sexo1.
Cabe assinalar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2011, julgou a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4277, reconhecendo a união estável homoafetiva como entidade familiar. O
Brasil reconheceu, assim, a união homoafetiva com os mesmos direitos dos casais heterossexuais. E
em maio de 2013, visando fortalecer a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça aprovou
resolução que obriga todos os cartórios do Brasil a realizar casamentos homoafetivos. A resolução 175,
de 2013, dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável
em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Contudo, ainda não temos nenhuma legislação que
assegure em lei esse direito.
Quanto ao procedimento metodológico, realizamos pesquisa documental a partir de sete
projetos de leis, os pareceres das comissões e os discursos realizados no plenário do CN durante os
debates/votações. Procedemos à leitura de cada documento e sistematizamos os dados iniciais em
roteiros de análise documental. Posteriormente, para análise, foi utilizada a técnica da análise de
conteúdo. Desse total de sete projetos, quatro foram arquivados e/ou retirados de pauta (PL
1.151/1995; PEC 70/2003, PL 2.153/2011 e PLS 612), dois tramitam em conjunto com o PL 580 (PL
4.914; PL 5.120).

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