Exceções Cambiárias - Algumas Considerações

AutorRoberto Silvestre Bento
Páginas129-131

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A deficiência de forma (vícios de forma) descaracteriza a cambial como tal; a posse viciada, em confronto com a lei, descaracteriza e torna ilegítimo o exercício da ação de cobrança.

A integridade da cártula está amparada pelo princípio da abstração.

O interesse do devedor cambiário e os limites de sua obrigação estão acautelados pelo princípio da literalidade, enquanto o interesse do credor acha-se custodiado pelo princípio da autonomia.

A Súmula n. 387 do STF tem presença assegurada neste painel.

Súmula n. 387. “A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.”

Esta matéria sumulada espanca dúvidas pairantes quanto à eficácia da cambial assinada (emitida, sacada ou aceita) em branco.

As assinaturas vinculam os seus autores cambialmente. O obrigado cambial pode ser afastado da obrigação valendo-se de exceções cabíveis, juridicamente relevantes.

A teoria das nulidades dos atos jurídicos pode ser invocada com pertinência às exceções manejáveis pelo obri-

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gado cambial, às vezes, com eficácia até contra o possuidor de boa-fé.

O ato jurídico válido exige livre e consciente manifestação de vontade.

A violenta captação da vontade compromete a validade do ato jurídico.

Quando verificada também na assunção de obrigação cambial, sua invocação pelo obrigado constitui exceção eficiente, valendo lembrar que, no caso, o ônus da prova recai sobre quem a invoca.

A violência, a coação, como se sabe, pode ser física ou moral.

Na violência moral (vis compulsiva) ocorre um mínimo de vontade. A vítima escolhe a alternativa menos agressiva.

Na violência física (vis absoluta) a vítima é posta numa situação irresistível. Pratica o ato por vontade do coator. Por isso é uma exceção oponível “erga omnes”.

No Direito Cambiário há valoração do mínimo volitivo ocorrente na violência compulsiva.

Por isso considera a necessidade de proteção ao terceiro de boa-fé.

Além das exceções de natureza processual, podem ser suscitadas exceções de mérito, em especial as que se situam dentro do âmbito das defesas de natureza pessoal, para as quais a lei estabelece limitações.

O que se contém no art. 906 do Código Civil está em harmonia com o que vem preceituado no art. 17 da Lei Uniforme de Genebra.

Com efeito, diz ou art. 906 do Código Civil:

“O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua...

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