Comissão Europeia

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Excertos

"Os dados disponíveis revelam que, para os consumidores que compram em linha na UE, a escolha dos produtos à sua disposição é 16 vezes superior, mas 60% dos consumidores não utilizam ainda este canal de venda a retalho. Esta relutância impede-os de beneiciar plenamente da variedade de escolha e das diferenças de preços no mercado único"

"Consumidores capacitados que disponham de um quadro sólido que lhes garanta a segurança, a informação, a educação, os direitos, os meios de ação e a aplicação da lei, poderão participar ativamente no mercado de trabalho e dele beneiciarem, exercendo o seu poder de escolha e exigindo uma aplicação correta dos seus direitos"

"Devido à crise económica, os consumidores e as empresas centramse predominantemente no preço, o que pode diminuir a importância das considerações de segurança e aumentar a margem para a contrafação de produtos. As autoridades de iscalização do mercado devem manter-se alerta e renovar os seus esforços, através da cooperação das autoridades nacionais e das entidades responsáveis pela aplicação da lei, dentro e fora da UE"

"Os consumidores estão cada vez mais conscientes do impacto dos seus hábitos de consumo no ambiente, devendo ser incentivados e apoiados por iniciativas privadas e públicas para adotarem padrões de consumo mais sustentáveis"

"A procura, por parte dos consumidores, de produtos respeitadores do desenvolvimento sustentável pode constituir um motor em termos de crescimento e de concorrência, aumentando, assim, a disponibilidade desses produtos a preços acessíveis e recompensando as empresas que oferecem bens e serviços de qualidade com reduzido impacto ambiental"

"Embora os mercados das comunicações eletrónicas tenham provado a sua resistência à crise económica, os consumidores não estão a tirar pleno partido da concorrência, devido à falta de transparência das tarifas, à baixa qualidade dos serviços e aos obstáculos que se opõem à mudança de fornecedor"

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UNIÃO EUROPEIA

COMISSÃO EUROPEIA

Bruxelas, 22.5.2012

COM (2012) 225 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Uma Agenda do Consumidor Europeu para incentivar a coniança e o crescimento

{SWD(2012) 132 final}

1. A política dos consumidores: um contributo essencial para a estratégia «Europa 2020»

As despesas de consumo representam 56% do PIB da UE, sendo essenciais para a consecução dos objetivos da estratégia «Europa 2020», a saber um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável. O incentivo da procura pode desempenhar um papel fundamental para a saída da UE da crise.

Para que tal seja possível, há que concretizar o potencial do mercado único. Os dados disponíveis revelam que, para os consumidores que compram em linha na UE, a escolha dos produtos à sua disposição é 16 vezes superior, mas 60% dos consumidores não utilizam ainda este canal de venda a retalho. Esta relutância impede-os de beneiciar plenamente da variedade de escolha e das diferenças de preços no mercado único. Melhorar a coniança dos consumidores nas compras além-fronteiras em linha através da adoção de medidas políticas adequadas pode constituir uma importante incentivo para o crescimento económico da Europa. Consumidores coniantes e no pleno uso dos seus direitos podem dinamizar a economia europeia.

Se as políticas relativas aos consumidores forem bem concebidas, aplicadas adequadamente e tiverem uma dimensão europeia, permitirão aos consumidores tomar decisões com conhecimento de causa que recompensem a concorrência. Além disso, apoiarão o objetivo de crescimento sustentável baseado numa utilização eiciente dos recursos e, simultaneamente, terão em conta as necessidades de todos os consumidores.

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A presente Agenda do Consumidor Europeu identiica as principais medidas que presentemente são necessárias para conferir aos consumidores o pleno uso dos seus direitos e reforçar a sua coniança. Estabelece medidas para colocar os consumidores no cerne de todas as políticas da União Europeia, o que permitirá atingir os objetivos da estratégia Europa 20201. Prossegue e completa outras iniciativas, como o relatório sobre a cidadania da União, o Ato para o Mercado Único, a Agenda Digital para a Europa, a comunicação relativa ao comércio eletrónico e o roteiro para uma Europa eiciente na utilização dos recursos2. No domínio da investigação e da inovação, baseia-se em iniciativas do programa Horizonte 2020 para aprofundar o conhecimento cientíico do comportamento dos consumidores e os aspetos relativos à saúde, à segurança e à sustentabilidade das suas escolhas3.

Capacitar os consumidores signiica fornecer um quadro sólido de princípios e instrumentos que lhes permita dinamizar uma economia inteligente, inclusiva e sustentável. Consumidores capacitados que disponham de um quadro sólido que lhes garanta a segurança, a informação, a educação, os direitos, os meios de ação e a aplicação da lei, poderão participar ativamente no mercado de trabalho e dele beneiciarem, exercendo o seu poder de escolha e exigindo uma aplicação correta dos seus direitos.

Em conformidade com o Tratado (artigo 12° do TFUE) e a Carta dos Direitos Fundamentais (artigo 38º), a Agenda desenvolve uma abordagem sistemática para a integração dos interesses dos consumidores em todas as políticas pertinentes e confere uma ênfase especial na luta contra os problemas que aos consumidores de hoje se deparam nos setores da alimentação, da energia, dos transportes, dos produtos e serviços digitais e dos serviços inanceiros4. Consolida o elevado nível de proteção dos consumidores já alcançado e os progressos realizados na criação de um espaço europeu de justiça5, potenciando o papel que os juízes, os proissionais da justiça e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei podem desempenhar, nomeadamente além-fronteiras.

2. Alicerçar normas europeias fortes em matéria de proteção dos consumidores

Nos últimos 50 anos, a União Europeia adotou um sólido conjunto de políticas e de normas, a im de proporcionar um elevado nível de proteção aos consumidores da UE e de lhes permitir que beneiciem do progresso económico e social alcançado pela Europa e pelo seu mercado interno. Inclui políticas e legislação sobre a segurança dos produtos de caráter geral com a finalidade de impedir que produtos não seguros cheguem às mãos dos consumidores e promove a elevada qualidade das exportações europeias. Um direito dos consumidores sólido permite estabelecer um quadro à escala da UE para combater as práticas comerciais desleais, a publicidade enganosa e as cláusulas

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contratuais abusivas, tanto em situações nacionais como além-fronteiras, garantindo aos consumidores, simultaneamente, o direito de [pôr termo] aos contratos e de obter a reparação adequada. A diretiva sobre os direitos dos consumidores recentemente adotada reforçou substancialmente os direitos dos consumidores, em especial através da harmonização de uma série de regras que regem os contratos em linha. É essencial a aplicação e o cumprimento atempados e eicazes destas novas normas. A diretiva serviços garante que os consumidores não podem ser discriminados pelos comerciantes por motivos apenas de nacionalidade ou de residência. As normas em matéria de concorrência são cruciais para que a UE possa tomar medidas enérgicas contra os abusos de posição dominante, os cartéis e as práticas concertadas em detrimento dos consumidores. Em determinados setores de especial interesse para os consumidores, a UE desenvolveu igualmente uma vasta gama de direitos fundamentais. Por exemplo, os direitos dos passageiros na UE em vigor permitem que os viajantes beneiciem de serviços de qualidade nas suas deslocações aéreas, ferroviárias, rodoviárias e marítimas no interior da UE. A UE impôs limites em matéria de itinerância que diminuíram os custos abusivos para os consumidores em mais de 70 % e um pacote das telecomunicações que permite aos consumidores mudarem facilmente de operadores de telefonia móvel ou ixa. A legislação relativa à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores e o regulamento relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos proporcionam um elevado nível de proteção aos consumidores e permitem-lhes fazer escolhas informadas.

As iniciativas recentes incluem o «Pacote Qualidade»6, adotado pela Comissão em 2010, que visa melhorar a informação dos consumidores sobre a qualidade dos géneros alimentícios, através de uma política global em matéria de sistemas de certiicação, menções que realçam as qualidades dos produtos agrícolas e normas que lhes são aplicáveis. Em julho de 2011, foi apresentado um novo regulamento em matéria de itinerância7, que permite aos consumidores mudarem facilmente de fornecedores de serviços de itinerância; introduz igualmente um novo limite máximo de preços de venda a retalho, a par dos já em vigor, em matéria de itinerância de dados. Em outubro de 2011, a Comissão propôs um direito europeu comum da compra e venda8...

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